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Rafinha Bastos é condenado a indenizar Wanessa Camargo por dano moral
Isso quando não acham que o CNJ deveria demitir o juiz sumariamente, afinal, cometeu um erro absurdo...
Aí, é difícil!
Ah, advogados (presumidamente profundos conhecedores do Direito) deveriam saber que há processos que têm maior grau de complexidade (audiências, depoimentos de testemunhas, perícias, envio de precatórias, etc.) que outros.
Porventura alguém dentre os maldizentes da celeridade neste caso sabe se, nele, houve audiência, se foi necessário ouvir testemunha, se se fez perícia, ou se houve o chamado julgamento conforme o estado do processo, que, a rigor, pode ser feito logo em seguida à contestação (ou, sendo caso, à réplica), sem audiência?
Para quem não é da área jurídica: pense nos cidadãos A e B.
A vai ao hospital em janeiro de 2011, descobre que tem uma doença grave, que precisa de cirurgia complicada, que é marcada, digamos, para abril de 2011. Depois, A precisa de tratamento por muitos meses.
B vai ao médico em fevereiro de 2011, e o médico descobre que B tem gripe, dá-lhe um remédio para os sintomas, e B fica curado em março de 2011.
Haveria erro médico no caso, já que B foi a atendimento depois e ficou curado muito antes?
Se a JUSTIÇA se faz de forma lenta, ela protege os ricos e penaliza os pobres.
O Réu ou seu Advogado reclamaram de que o DEVIDO PROCESSO LEGAL não foi OBSERVADO?
Se as respostas forem de que o DEVIDO PROCESSO LEGAL foi OBSERVADO, TANTO QUE nem o ACUSADO e nem seu ADVOGADO sobre este tópico NADA TÊM a dizer,o FATO de ter sido RÁPIDO o DESLINDE do PROCESSO, em PRIMEIRA ou SEGUNDA INSTÂNCIA, apenas DEMONSTRA que a SENSIBILIDADE social DO JULGADOR considerou a gravidade da GROSSERIA, do MAU GOSTO das EXPRESSÕES -, que NEM ERAM INJURIOSAS, porque o ato sexual é um ATO FISIÓLIGO! - de baixo nível intelectual e ÉTICO do Artista que, a falta de qualidades maiores, foi buscar na VULGARIDADE a PIADA que fazia rir, que atraía sorrisos, mas não pela sua qualidade, mas pela sua ESTUPIDEZ!
Ora, todos sabemos como, para muitos seres humanos machos ou héteros, a cópula com uma mulher grávida pode apresentar problemas. Assim, copular com uma mulher grávida se tornou, para um Vulgar, uma piada, exatamente porque, a falta de INTELIGÊNCIA FINA, PERSPICAZ, ele, o Artista, foi buscar na grosseria das atitudes banais o "liet motiv" da oportunidade do fazer rir!
Parabéns, portanto, ao JUIZ, que SOUBE COMPREENDER a IMPORTÂNCIA da RESPOSTA do JUDICIÁRIO.
NÃO HOUVE SENSURA, mas HOUVE a QUALIFICAÇÃO de uma GROSSERIA, pela qual o Autor deverá pagar pelo grosseria. Não se o estará sensurando, mas se estará dizendo ao SERES HUMANOS, PENSEM, CONSTRUAM, MAS POUPEM a IDONEIDADE e RESPEITEM os VETORES de uma MATERNIDADE, que é feita, até mesmo, pela sublimação de que tudo começou com um ATO SEXUAL, um ATO de AMOR, ainda que, muitas vezes, apenas o PRAZER tenha ditado a oportunidade e a consequência do ato sexual.
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Parece-me que existe uma regra a ser seguida no cronograma de audiências. Sabemos que muitos juízes enrolam em alguns processos e noutros não. Mas esse caso foi sui generis...
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Como demais operadores do direito disseram aqui, apenas para juntar petição, muitas vezes demora-se meses.
A primeira audiência é marcada para meses adiante...
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Penso que o CNJ deveria começar a atuar também de forma pontual em casos simples como esse. Algum conselheiro da Corregedoria do CNJ iria na 18ª Vara Cível de São Paulo para verificar se todos os processos estão sendo julgados em cerca de 50 dias ou apenas o da cantora famosa.
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Este juiz é aquele que foi acusado por um grupo de mães de retirar seus filhos de forma arbitrária para remetê-los ao Exterior...
http://www.istoe.com.br/
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Será que o citado juiz marcou audiência para 40 dias depois, o tal Rafinha não compareceu e ele julgou a revelia?
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Agora experimentem entrar com um pedido de fiscalização na corregedoria do TJSP. Irão dizer que não ocorreu nada demais. Talvez até o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira receba uma honra ao mérito de ter batido o recorde em celeridade em julgamento no Estado de SP.
O nobre julgador merece todos os aplausos possível, afinal, no trâmite processual não alcançou o lapso de um ano, isso, é inédito.
Inédito? Calma lá, isso é regra? Lógico que não, deva ser que a digna cantora e vosso nobre esposo, tenha um estatuto próprio e com regras processuais diferente, capaz de ferir de morte preceitos constitucionais, ao ponto de "lesar" os demais jurisconsultos.
Tenho processo que vai alcançar dez, isso, DEZ anos de tramitação.
Simples, não é parte de nenhum holofote.
Uma lástima.
Me sinto envergonhado de pertencer a um Poder sem nenhum tipo de pudor, moral, e outros.
Isto é incrível. Pior ainda, após o relator conceder liminar no Agravo de Instrumento para suspensão do ato, fora o recurso redistribuído para um outro Desembargador que, por sua vez, suspendeu os efeitos.
Brasil, pobre dos brasileiros.
Não quero entrar no mérito da ação e nem, tampouco, da produção braçal do magistrado sentenciante, homem polêmico, mas de indiscutível disposição para o trabalho, pelo que se vê sempre.
Mas uma ação, simples, é verdade, ser julgada num prazo tão recorde avilta os demais jurisdicionados, achincalha com a isonomia, menoscaba com o sentimento popular de justiça e, definitivamente, enodoa o Poder Judiciário.
Sim, este deveria ser o padrão. Mas não é! E, se não é, os casos deveriam ter tratamento igualitário, na medida da possibilidade de cada um.
O diferencial disto tudo, às escâncaras, é a repercussão nos meios de comunicação. Tivesse o réu ofendido uma desconhecida anônima, certamente o processo não estaria sequer autuado.
É como o caso do suposto e muito mal contado “estupro” da TV Globo. O Delegado suspende suas férias em Buenos Aires para conduzir a instauração de um importantíssimo inquérito policial. Por quê? Nem a vítima está interessada nele. A Rede Globo, se tiver interesse, o terá apenas por audiência, não no inquérito.
Enquanto dezenas de pessoas, vulneráveis ou não, são vítimas de violência generalizada sob a omissão complacente das autoridades, o Governo Federal, MPF, Polícia Civil e demais envolvidos estão preocupadíssimos com um caso banal envolvendo dois adultos sóbrios no controle de seus impulsos e vontades, com plena consciência do que faziam.
Apaguemos os holofotes para que, no mínimo, possamos ser confundidos como cidadãos iguais em direitos e deveres.
Ele ainda não sabia da decisão neste importante processo. Vai ligar novamente amanhã perguntando a razão da discriminação...
Processo distribuído em 14/10/2001
Sentença proferida em 16/01/2012
E ainda teve o recesso!
Comentários encerrados em 26/01/2012
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