Competência originária

Justiça mantém bloqueio de aposentadoria de delegado

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18 de janeiro de 2012, 15h37

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, rejeitou examinar o caso de um delegado federal do Rio de Janeiro que teve os proventos de aposentadoria por invalidez suspensos e valores creditados na sua conta bloqueados. O ministro aplicou a Súmula 41: “O STJ não tem competência para processar e julgar, originariamente, Mandado de Segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos". 

O Ministério Público denunciou o delegado e mais duas pessoas por abordar e sequestrar um empresário na Barra da Tijuca. Segundo o MPF, com uniformes da Polícia Federal, eles simularam a prisão da vítima, e roubaram seu carro e R$ 30 mil. Em primeira instância, o juiz condenou o delegado a 17 anos e seis meses de reclusão.

O delegado não foi localizado, mesmo após a sentença. O juiz decidiu suspender os proventos de sua aposentadoria e bloquear os valores que viessem a ser creditados em sua conta no Banco do Brasil. A defesa recorreu. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) manteve a sentença, apenas diminuindo em quatro meses o tempo de reclusão.

O bloqueio dos proventos também foi mantido. Em Mandado de Segurança com pedido de liminar, no STJ, o advogado alegou que o bloqueio é ilegal e que a família do aposentado depende da aposentadoria do delegado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MS 18.033

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