Naufrágio de cruzeiro

Ações por dano só podem ser movidas em tribunal italiano

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18 de janeiro de 2012, 18h41

As vítimas do desastre com o navio de cruzeiro italiano Costa Concordia terão de processar a Costa Crociere, empresa proprietária do navio, em um Tribunal de Gênova, Itália, se quiserem buscar qualquer forma de indenização. O contrato associado às passagens para o cruzeiro estipula que essa será a jurisdição, no caso de disputas judiciais.

Assim, os americanos que almejam processar a empresa nos Estados Unidos, onde ações judiciais por dano são virtualmente uma "indústria", provavelmente serão impedidos de fazê-lo, segundo especialistas em legislação marítima consultados pela Reuters e NBC Miami. A regra deve valer para vítimas de quaisquer outros países.

A Costa Crociere terá de enfrentar milhares de ações judiciais (se não chegar a um acordo com as vítimas), prevê o advogado Brett Rivkind, que tem quase 30 anos de experiência em legislação marítima nos Estados Unidos. Se houver acordo, o teto máximo da indenização, estabelecido pela Convenção de Atenas (que limita a responsabilidade das operadoras de cruzeiros) é de US$ 80 mil. Mas, segundo o advogado, os passageiros podem superar esse limite no tribunal italiano, alegando, entre outras coisas, que houve negligência e má intenção do capitão, Francesco Schettino, ao tirar o navio da rota segura.

Há exceções à regra, mas elas não se aplicam a esse caso. Os contratos permitem às vítimas americanas processarem empresas de cruzeiro nos EUA, quando os navios fazem escala no país — e há um acidente. Na tragédia na noite de sexta-feira, na Itália, o navio havia deixado, há pouco tempo, o porto de Civitavecchia, perto de Roma, com destino a Barcelona e Majorca.

No ano passado, cidadãos americanos tentaram processar operadoras de cruzeiros, tentando desafiar contratos semelhantes com o argumento de que um contencioso em outro país era muito oneroso. Mas os tribunais mantiveram a validade dos contratos. Em agosto de 2010, um tribunal de recursos dos EUA rejeitou uma ação judicial contra a Regent Seven Seas Cruises, cujo contrato estipulava que litígios deveriam ser levados para um tribunal em Paris, quando o cruzeiro não tivesse escala em portos dos EUA.

Em outra ação judicial, a americana Nina Janet Seung, que foi ferida em um acidente a bordo do navio na Polinésia Francesa, alegou que não dispunha de recursos financeiros para processar a empresa em Paris e que suas condições médicas sequer permitiam a viagem. Mas, também nesse caso, o tribunal manteve a validade do contrato, como noticiou a Reuters.

Segundo a agência de notícias, a Carnival Corporation, empresa controladora da Costa Crociere, dificilmente será responsabilizada criminalmente nos Estados Unidos, pela mesma razão de que o incidente ocorreu em águas territoriais italianas. A maioria das leis criminais americanas não se aplica fora dos Estados Unidos, dizem os especialistas ouvidos pela agência.

A situação ainda é mais desfavorável para os membros da tripulação feridos no acidente. A maioria das operadoras de cruzeiro tem contratos com os tripulantes, que estipulam a obrigação de levar disputas à arbitragem — e não aos tribunais. Nos EUA, os tribunais têm mantido essas disposições.

O caso mais famoso foi o de uma explosão no S/S Norway, em 25 de maio de 2003, no porto de Miami. Os parentes de seis tripulantes mortos no acidente e mais quatro outros tripulantes, que se feriram, tentaram processar a Norwegian Cruise Line Ltd. e a controladora Star Cruises, mas sem sucesso. Um tribunal decidiu, em 25 de janeiro de 2005, que a disputa deveria ser obrigatoriamente levada à arbitragem.

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