Direitos da Mulher

MPF-SP abre procedimento para apurar Big Brother

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17 de janeiro de 2012, 19h11

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo abriu nesta segunda-feira (17/1) procedimento para "apurar divulgação de cena com possível abuso sexual por parte de participante do Big Brother Brasil BBB12, com violação aos princípios constitucionais da Comunicação Social e ofensa aos direitos da mulher".

O procedimento não é de natureza criminal. O possível crime ocorrido no estúdio em que é gravado o programa já é objeto de apuração da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

A natureza da investigação do MPF é cível e visa garantir, principalmente, o respeito aos direitos da mulher. O objetivo do procedimento, de acordo com o Ministério Público, é que a Rede Globo não contribua para o processo de estigmatização da mulher, mas para a promoção do respeito à mulher e a desconstrução de ideias que estabelecem papéis estereotipados para o homem e a mulher, conforme prevê a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).

Uma das possíveis linhas de trabalho do MPF é exigir da emissora a publicação de esclarecimentos no BBB sobre os direitos das mulheres, de forma semelhante à atuação da instituição no caso do BBB 10, quando o MPF exigiu da Globo um esclarecimento sobre as formas de transmissão da Aids.

Outro questionamento que o MPF fará é sobre a forma como a Rede Globo informou o público a respeito dos fatos ocorridos na casa. Segundo a emissora, o participante Daniel teria sido expulso por "comportamento inadequado", mas a grande parcela do público que não tem pay-per-view e não viu as cenas ocorridas no último final de semana entre ele e a participante Monique, nem acompanha o debate em torno do assunto nas redes sociais, ficou sem saber em que contexto o "comportamento inadequado" ocorreu.

O MPF em São Paulo, em virtude da fase inicial em que se encontra a apuração, não se manifestará  publicamente sobre o caso enquanto não receber as respostas da emissora. Com informações da Ascom do Procuradoria da República no Estado de S. Paulo.

Procedimento  1.34.001.000233/2012-19

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