Sem prejuízo

Autor deve mostrar prejuízo com uso de marca protegida

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17 de janeiro de 2012, 15h56

A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, a apelação da empresa paulista Prevident Assistência Odontológica que pretendia ser indenizada por danos morais após ter sua marca usada por concorrente no mercado catarinense. A sentença da comarca de Tubarão já havia sido favorável para a Prevident Clínica Odontológica e Prevenção, rebatizada depois de Clínica Tubarão de Odontologia.

A empresa catarinense se defendeu, afirmando que assim que notificada da duplicidade de nomes e do registro da original paulista no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ocorrido em 2007, alterou seu nome em todos os seus documentos. A ex-Prevident Clínica afirmou ainda que surgiu em 1994, anterior ao registro da marca, e que não explora o mercado da administração de planos de saúde bucal desde 2005.

Para o desembargador Cláudio Valdyr Helfenstein, relator da matéria, além de comprovar o uso da marca por outra empresa, é preciso apontar o prejuízo para configurar dano moral ou material. Segundo Helfenstein, "em casos desta natureza, para a responsabilização da apelada por eventuais danos causados é imprescindível a comprovação da efetiva ocorrência de prejuízo".

Entre o registro da marca paulista no INPI e a alteração da razão social da empresa catarinense se passou oito meses. Para o desembargador, nesse período "não se vislumbra qualquer ato capaz de macular a honra objetiva da apelante, tampouco há prova nos autos do alegado dano material ou de qualquer prejuízo sofrido pela apelante". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação 2008.073856-7

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