Estante Legal

Um balanço sobre os 15 anos da Lei de Arbitragem

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16 de janeiro de 2012, 9h24

Spacca
Há registros com origem na Idade Média, mas no Brasil o instrumento chegou com as Ordenações Filipinas no período colonial e nunca mais saiu. Está na Constituição de 1824, no Código Comercial de 1850, no Código Civil de 1916 e no Código Processual de 1939, entre vários outros dispositivos legais. Mas foi somente a partir da edição da Lei 9.307, em 1996, e depois com a ratificação pelo governo brasileiro da Convenção de Nova Iorque, em 2002, que a arbitragem, como alternativa para superar conflitos, de forma rápida e eficaz, consolidou-se no cenário nacional e tornou-se opção preferencial para um significativo e crescente número de grandes empresas.

Se a nova lei reformulou e fortaleceu a arbitragem conferindo a ela força vinculante à cláusula compromissória e equiparando a sentença arbitral à sentença judicial, a ratificação da convenção deu às empresas tranquilidade para atuar no mercado multinacional, onde é grande o uso da arbitragem para dirimir conflitos, sobretudo aqueles de natureza comercial. O renascimento está completando 15 anos e está amplamente documentado e analisado em Arbitragem – 15 anos da Lei N. 9.307/96, organizado por Antônio Pereira Gaio Júnior e Rodrigo Almeida Magalhães. É o primeiro livro sobre o tema a chegar ao mercado editorial neste início de ano.

Gaio Júnior é professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com pós-doutorado em Direito pela secular Universidade de Coimbra, em Portugal, e integra o Comitê Brasileiro de Arbitragem. Magalhães é professor da Universidade Federal de Minas Gerais e também da PUC-MG, onde concluiu mestrado e doutorado em Direito. Além deles, contribuem para a obra os especialistas Bernardo Silva de Lima, Humberto Theodoro Júnior, Jamile Bergamaschine Mata Diz, Leandro Rigueira Rennó Lima e Maria Emília Naves Nunes. Cada um ficou responsável por um capítulo que juntos mostram o ressurgimento da arbitragem no cenário nacional e traçam os cenários para o avanço de um instituto, definitivamente livre da desconfiança ou até mesmo da má vontade com que era recebida num passado próximo por magistrados, advogados e empresas. 

Entre os temas destacados no livro sobre os 15 anos da Lei da Arbitragem aparecem a responsabilidade civil do árbitro por erro na condução do processo, bem como as sanções aplicáveis ao mediador pelo descumprimento de suas obrigações, entre as quais as obrigações de revelação e independência. Os autores também contextualizam os casos previstos na lei para a anulação da sentença arbitral e mostram como a convenção arbitral está inserida no Direito brasileiro. 

Na arbitragem, a função do árbitro nomeado pelas partes, de comum acordo, é a de conduzir o processo em litígio, tal como ocorre no processo judicial, com a vantagem de oferecer uma solução em tempo bem mais curto e com custo bem inferior. Com a assinatura da cláusula compromissória ou do compromisso arbitral, introduzidas pela Lei 9.307, a arbitragem assume o caráter obrigatório e a sentença tem força judicial. Antes restrita às controvérsias envolvendo grandes empresas e grandes contratos, hoje a arbitragem já aparece em contratos de compra, venda ou locação de imóveis e de bens em geral.

Outro destaque sobre o tema nas livrarias é Arbitragem Comercial Internacional – A Convenção de Nova Iorque e o Direito Brasileiro, uma coletânea de textos de advogados, professores e árbitros, todos com reconhecida experiência na matéria. O livro foi lançado no segundo semestre do ano passado sob a coordenação dos advogados Arnoldo Wald e Selma Ferreira Lemes, ambos com larga atuação junto à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional.

Os autores concentram suas atenções na Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, que ficou conhecida como Convenção de Nova Iorque. O texto está em vigor desde 1958, mas só foi ratificado pelo Brasil em 2002. A obra representa um olhar brasileiro sobre a convenção, que tem os seus 16 artigos esmiuçados por 15 autores. Segundo Wald, a ratificação da convenção pelo Brasil (150 países já ratificaram o documento), além de ampliar a credibilidade do país nos fóruns internacionais, deu às empresas tranquilidade para atuar no mercado multinacional.

Serviço:
Título: Arbitragem – 15 anos da Lei N. 9.307/96
Autores: Antônio Pereira Gaio Júnior e Rodrigo Almeida Magalhães (coordenadores)
Editora Del Rey
Edição: 1ª Edição – 2012
Formato: Brochura
Número de Páginas: 240
Preço: R$ 46,40

Serviço:
Título: Arbitragem Comercial Internacional – A Convenção de Nova Iorque e o Direito Brasileiro
Autores: Arnold Wald e Selma Ferreira Lemes (coordenadores)
Editora: Saraiva
Edição: 1ª Edição – 2011
Número de páginas: 445 páginas
Preço: R$ 115,00

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