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15 janeiro 2012
Maior punição
Secretário da reforma pede demissão de magistrados
O novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, que assumiu o cargo na última sexta-feira (13/1) defende mudanças na lei para possibilitar a demissão de magistrados que tiverem cometido irregularidades. Atualmente, a maior pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, é a aposentadoria compulsória. Antes, de receber o cargo, ele ocupava a chefia do gabinete do ministro José Eduardo Cardozo.
"A aposentadoria não é tida juridicamente como punição. Pelo contrário, é um direito", disse Caetano em reportagem publicada no jornal Folha de S.Paulo neste domingo. "Punição é demissão. É a forma como alguém pode ser retirado do serviço público. Para os servidores públicos existe a demissão, não existe a aposentadoria", afirmou.
É o Supremo Tribunal Federal quem tem competência para propor mudanças na lei da magistratura, mas nada impede que o governo participe do debate. Atualmente, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, esboça um projeto de lei para modificar a legislação, considerada ultrapassada até por setores da magistratura. A expectativa é que ele envie o texto ao Congresso até o final de abril.
Ao defender a discussão sobre como efetivamente punir juízes envolvidos em irregularidades, Caetano engrossa o coro pela modernização da lei. No ano passado, a corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, defendeu que as penas "têm de mexer no bolso" dos magistrados.
A Secretaria de Reforma do Judiciário foi protagonista na criação do CNJ e exerce hoje a função de articular os interesses do Judiciário e do governo. Com a posse do novo titular, a secretaria vai ter seu nome alterado. Passará de Reforma do Judiciário para Assuntos Judiciários.
Caetano afirma que pretende focar projetos que possibilitem uma maior celeridade da Justiça. "Aquele velho ditado de que a Justiça tarda, mas não falha não tem razão de ser. Só por tardar ela está falhando", disse ele. Umas das primeiras medidas da nova gestão será lançar uma linha de financiamento em parceria o BNDES de R$ 300 milhões, ainda neste mês, para as Defensorias Públicas dos estados. A ideia é que o defensor monitore por meio de sistema informatizado a execução de penas, desde a prisão até a condenação, para evitar que uma pessoa fique presa além da sentença.
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2012
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Comentários
Comentários de leitores: 18 comentários
Desconhecimento ou má-fé? - 2
Basta que se promovam os processos judiciais, e que os que, investidos na Magistratura e apanhados na prática de crimes, sejam condenados.
Ah, o CNJ, embora oficialmente seja órgão do Poder Judiciário, é órgão administrativo, não jurisdicional.
Infelizmente, parece que o Sr. Secretário de Reforma do Judiciário preferiu "engrossar a fila" dos que preferem, em vez de utilizar (bem) as regras vigentes, querem enfraquecer o Judiciário.
A quem interessa um Judiciário fraco, com magistrados temerosos de que, se decidirem de determinado modo, ou contra alguém poderoso, poderão ser demitidos sumariamente? Certamente, não é à cidadanie e ao Estado Democrático de Direito.
Desconhecimento ou má-fé? - 1
Salvei o texto no computador pessoal, de modo que, no futuro, só precisarei copiar e colar.
Estabelece a Constituição Federal, no seu art. 95, e inciso I:
“Os juízes gozam das seguintes garantias:
“I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado”.
Essa garantia se aplica, também, aos membros do Ministério Público (Constituição, art. 128, § 5º, I, “a”).
Tal garantia dos magistrados vigorou, inclusive, no Estado Novo e durante os governos militares a partir de 1964: Constituição de 1934, art. 64, “a”; Constituição de 1937, art. 91, “a”; Constituição de 1946, art. 95, I; Constituição de 1967, art. 108, “a”; “Constituição” de 1969 (Emenda 1 à de 1967), art. 113, “a”.
Portanto, nem mesmo em tempos de ditadura, a vitaliciedade dos magistrados foi tomada.
O que significa a vitaliciedade? Nada mais do que o próprio art. 95, I, da Constituição atual estabelece: o magistrado pode, sim, ser demitido. Porém, para isso, é necessário um processo judicial, não apenas um processo administrativo.
Como é juridicamente impossível (salvo na exceção prevista no dispositivo transcrito acima) a demissão por processo administrativo, o máximo a que um processo administrativo pode chegar é à aposentadoria compulsória.
(CONTINUA)
Jabuti na árvore 2
Ao atribuir a pecha de despreparado ao Secretário,presumindo sua total ignorância jurídica, com a pueril tese de que desconhece o comezinho princípio da supremacia da Constituição, revelou-se ser, ele próprio, o despreparado e ignorante.
É óbvio, ululante, que um Secretário de Reforma do Judiciário, assim como qualquer aluno do 1o ano do curso direito, sabe que a vitaliciedade, por estar prevista na Constituição, somente pode ser alterada por emenda constitucional. Aliás, em outra entrevista, o Secretário aduz que existem 2 propostas de emenda constitucional tramitando no Congresso.
Como se vê, despreparado e ignorante não é o Secretário...
Espero que não seja tão presunçoso em suas manifestações no exercício da função pública, que não incorra em tamanho açodamento. Não pago imposto para isto.
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