Justiça suspende contratos para reconstrução em Canela
15 de janeiro de 2012, 4h41
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a suspensão dos contratos de prestação de serviços entre o município de Canela (RS) e a empresa responsável pelas obras de reconstrução das áreas da cidade atingidas pelo tornado e pelas fortes chuvas ocorridas em julho de 2010. A liminar, concedida na terça-feira (10/1) pela juíza Lenise Kleinübing Gregol, da Vara Federal de Caxias do Sul, também proíbe pagamentos ou transferências de valores da prefeitura à referida empresa.
Após a liberação de recursos federais destinados a situações de emergência, a empresa foi contratada pela Prefeitura mediante dispensa de licitação. O Ministério Público Federal ingressou, então, com Ação Civil Pública, alegando a falta de qualificação técnica da empresa, especializada em montagem de estandes para feiras, para efetuar a construção de casas e pavimentação de vias públicas.
O MPF também argumentou que muitos lugares que não haviam sido atingidos pelas intempéries foram incluídos nos laudos de avaliação de danos que embasaram o pedido de verbas, indicando que as avaliações realizadas pelos técnicos do Município teriam sido superficiais e desidiosas.
Ao conceder parcialmente a liminar, a magistrada levou em consideração os indícios de irregularidades apontados pelos procuradores, a inadequação da contratação de empresa não habilitada para efetuar obras de construção civil e também o fato de que não houve repasse total de recursos federais.
Em relação aos demais pedidos feitos pelo MPF, a juíza entendeu não serem necessários, no momento, o afastamento liminar do cargo e o bloqueio dos bens do prefeito Constantino Orsolin, assim como de seu secretário de obras e dos sócios da empresa contratada pelo Município. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
Leia aqui a íntegra da decisão liminar.
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