Área de preservação

Safra de fumo plantada irregularmente é bloqueada

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13 de janeiro de 2012, 20h11

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e determinou que um agricultor de Cachoeira do Sul (RS) deposite 50% do valor ganho com a safra 2010/2011 obtida em área embargada. O valor tem por objetivo garantir a recuperação de parte da Mata Atlântica, destruída irregularmente pelo plantio de fumo. A decisão é do dia 15 de dezembro.

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O Ibama recorreu ao tribunal após o produtor ter obtido liminar da Justiça Federal de Cachoeira do Sul para vender a safra e apropriar-se do valor, alegando dificuldades financeiras. O Instituto argumentou que o infrator não poderia lucrar com a infração e pediu o bloqueio judicial do dinheiro ganho ou da safra in natura.

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, entendeu que deve prevalecer o interesse público. Segundo ele, por se tratar de bem perecível, deve ser feita a venda e depositado em juízo metade do valor auferido. Para Darós, essa é a forma de garantir a recuperação dos danos causados ao meio ambiente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

Leia aqui a íntegra da decisão.

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