Outra face

CNJ precisa ultrapassar fase inquisidora

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13 de janeiro de 2012, 7h15

No momento em que se discute se o órgão de controle do Poder Judiciário tem competência correcional concorrente ou suplementar às corregedorias dos diversos tribunais, sejam estes estaduais ou federais, pouco ou nada se discute sobre sua condição de formulador e/ou executor de políticas públicas. Chama atenção o fato, por passar praticamente desapercebida do grande público essa competência, decorrente necessariamente da reunião de grande acervo de informações sobre a realidade judiciária brasileira. O serviço público que tem a condição de obtenção e guarda de informações, tem o correspondente dever social de dar destino útil a essas mesmas informações, em proveito da coletividade.

Dentro da consideração das inúmeras possibilidades que, da condição constitucional, resultam ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), algumas não têm sido exploradas ou somente de forma bastante mitigada e de escassa divulgação têm sido aproveitadas. Uma dessas possibilidades é a análise aprofundada das causas da violência no ambiente forense e o apontamento de soluções. Sem dúvida que a violência nos fóruns não é exclusividade de um estado ou região do país, mas é algo que os jornais noticiam como fenômeno nacional. Essa situação atribui responsabilidade de estudos àquele órgão ao qual a Constituição reconhece poderes para exigir e gerenciar informações qualificadas em todo o território nacional.

Juízes ameaçados, ou até mortos, servidores sob a mira de armas de fogo, fóruns invadidos e, por vezes, incendiados (total ou parcialmente), roubo de armas, morte de vigilantes, destruição de autos de processos em ações coordenadas de criminosos são fatos registrados em diversas partes do país. Qual a causa desse fenômeno, que impõe à sociedade suportar o dispêndio e a carga de trabalho necessários à recuperação da saúde de magistrados e servidores, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e pessoas que transitam no ambiente forense em momentos de violência? Quanto custa a restauração de prédios e de autos de processos? Quanto custaria o desenvolvimento de estratégias de enfrentamento e prevenção dessas questões?

É chegada a hora de ultrapassar a fase marcadamente inquisidora do CNJ, dando ao órgão feição mais apropriada, de preferência como formulador e executor de políticas públicas, aproveitando melhor, a bem do interesse público, o grande acervo de informações disponível em seus arquivos.

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