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13 janeiro 2012
Contrato reversível
Empresa não consegue suspender licitação em Curitiba
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou a medida cautelar da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) que pretendia atribuir efeito suspensivo a um recurso em trâmite no STJ. A associuação pretende suspender uma concorrência por conta da iminente assinatura de contrato de concessão do serviço em Curitiba, no valor de quase R$ 1 bilhão.
Para o ministro, a assinatura do contrato não é irreversível. Além disso, ele considerou que não haverá risco de dano até que o relator do recurso no STJ retorne das férias forenses e decida a questão.
A Abrelpe recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia determinado a continuação do procedimento licitatório. Segundo a associação, a decisão violou “diversos artigos de lei federal” e, para a associação, é provável que o recurso especial seja provido. Para a Abrelpe, o edital sofre de vícios insanáveis que impossibilitaram a participação de um número maior de licitantes. Além disso, os concorrentes que apresentaram suas propostas o fizeram de forma “frágil e incerta”.
A concorrência em questão já foi homologada e adjudicada em favor de um dos licitantes, e a assinatura do contrato ocorrerá a qualquer momento, pois as pendências judiciais que travavam o andamento do procedimento licitatório estão quase encerradas.
Segundo a Abrelpe, a assinatura extinguirá o mandado de segurança que originou o recurso especial a que se pretende atribuir efeito suspensivo e impossibilitará a sua apreciação da matéria pelo STJ, perfazendo “todas as ilegalidades existentes” no edital. Por esse motivo, o perigo de demora da decisão, segundo a Abrelpe, seria evidente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
MC 18.807
Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2012
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