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12 janeiro 2012
Patrimônio da cidade
TJ-MG impede poda de gameleira centenária
Em Minas Gerais, a poda de uma gameleira foi parar no Tribunal de Justiça estadual. A 3ª Câmara Cível do TJ mineiro manteve a decisão de caráter liminar do juiz Marcus Vinícius do Amaral Daher, da comarca de Raul Soares, e negou ao Instituto Estadual de Florestas a autorização para cortar a árvore.
Uma servidora pública pediu autorização para o corte, sob o argumento de que a gameleira oferecia perigo para sua residência e a impedia de aproveitar, a seu modo, o imóvel. Ela também disse que a árvore poderia danificar a rede elétrica. Uma gameleira tem de 10 a 20 metros de altura.
Contra o pedido da mulher, um aposentado apresentou Ação Popular. De acordo com ele, a árvore faz parte do patrimônio histórico-cultural e ambiental da comunidade, pois ela tem idade presumida de 150 anos. O juiz da comarca concedeu a liminar para impedir o corte. O IEF recorreu ao TJ mineiro.
Para o relator do Agravo de Instrumento, desembargador Elias Camilo, a poda da árvore não poderia ser autorizada por decisão liminar, devido à irreversibilidade da medida. “Consta que a árvore remonta a um tempo anterior à fundação da própria cidade, possuindo aproximadamente cem anos de idade, sendo uma referência da história do lugar e tendo inclusive dado nome ao bairro em que está localizada”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2012
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