TRABALHO DEGRADANTE

Empresa acusada de trabalho escravo faz acordo com MPT

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12 de janeiro de 2012, 3h35

A Brasdoor Agroflorestal Importadora e Exportadora Ltda, de Vacaria, na Serra gaúcha, assumiu 17 obrigações junto ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul. A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta ocorreu na terça-feira (10/1), em Caxias do Sul. O procurador Rodrigo Maffei informou que o TAC foi firmado porque a empresa mantinha trabalhadores em condições análogas a de escravos.

 Entre os deveres da empresa, está o de abster-se de contratar trabalhadores rurais por meio de pessoa interposta, de intermediário de mão de obra como, por exemplo, “gato” ou empreiteiro ou por empresa ou pessoa interposta para a prestação de serviços vinculados à atividade-fim. As obrigações abrangem também questões relativas ao meio ambiente de trabalho, devendo cumprir o disposto na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, incidentes a cada oportunidade na qual se verificar a não observância do que foi pactuado.

A título de compensação genérica pelo dano moral coletivo, oriundo das lesões causadas aos direitos difusos da sociedade e dos trabalhadores, bem como à ordem jurídica, a compromissária pagará R$ 30 mil. O valor será depositado em conta-corrente de fundos a serem indicados pelo MPT, ou usado em doação de bens móveis a entidades ou órgãos ou, ainda, na execução de campanhas de conscientização. O cumprimento deverá ocorrer no prazo de até 60 dias da data em que a compromissária for notificada da especificação da obrigação a ser cumprida.

Em caso de descumprimento, o valor da multa é de R$ 30 mil, acrescido de cláusula penal de R$ 15 mil, a ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Vacaria.

Conforme o procurador, foi ressaltado que o valor a título de dano moral coletivo não implica em eventual compensação ou substituição relativamente aos valores atinentes ao dano moral individual postulados em reclamatórias trabalhistas, dado que as indenizações apresentam naturezas e efeitos distintos. Também foi explicado à empresa que a formalização do TAC não vincula a decisão da autoridade administrativa em relação à inserção do nome da empresa na denominada “lista suja”, bem como não vincula a decisão da autoridade competente quanto à eventual medida criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

Clique aqui para ler a Ata da Audiência
E aqui para ler a íntegra do TAC.

 

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