Excesso de peso

Rejeitada, candidata a vaga em granja será indenizada

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11 de janeiro de 2012, 14h10

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu embargos apresentados pela Dagranja Agroindustrial Ltda., do Paraná. A empresa foi condenada pela Justiça trabalhista a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma candidata a emprego rejeitada por ser obesa — condição física considerada pela empresa incompatível com as atividades do setor de produção, onde os empregados trabalham em pé. 

Nos embargos opostos à SDI-1, a empresa tentou mais uma vez ser absolvida da condenação. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, lembrou que, depois da vigência da Lei 11.196/2007, não cabem mais embargos por violação aos dispositivos legais apontados pela empresa. A decisão foi unânime.

No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), os desembargadores consideraram "discriminatório e depreciativo" o critério adotado pela empresa para não contratar a candidata. Para o TRT, a exclusão do processo seletivo pela condição de obeso fere a sensibilidade do homem normal e causa desequilíbrio em seu bem estar. O Regional destacou ainda que a candidata não questionava, na ação, a certeza da contratação, mas a justificativa que lhe apresentaram, "comprovadamente discriminatória", e arbitrou a condenação da empresa em R$ 5 mil.

De acordo com seu relato, a candidata participou, em junho de 2008, de processo seletivo, no qual foi entrevistada por fisioterapeuta e médico da Dagranja. Após exames médicos, foi informada de que não seria admitida porque seu IMC (Índice de Massa Corporal) era de 37,9, e que a empresa admitia o IMC de, no máximo, 35. Também disseram-lhe que, como o trabalho seria realizado em pé, ela poderia adoecer.

Sentindo-se discriminada, a candidata entrou com reclamação trabalhista e pediu indenização por danos morais. Embora testemunhas tenham confirmado sua versão e o caso de outros cinco candidatos, também rejeitados pela Dagranja pelos mesmos motivos, o juízo de primeiro grau negou seu pedido.

Já no recurso ao TST, a Dagranja sustentou que a candidata "não demonstrou ter sofrido qualquer humilhação, vergonha ou constrangimento pela não admissão" capaz de comprovar o dano, e insistiu no argumento da inexistência de discriminação, afirmando que ela fora contratada em outra ocasião.

A  5ª Turma ressalvou que a empresa não tem a obrigação de admitir candidato que se submete a teste seletivo. No entanto, excluí-lo do procedimento pré-admissional pela condição física de obeso representa "ato discriminatório que o direito repudia". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-410300-78.2008.5.09.0654

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