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Notificação de morto não é vício na citação

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11 de janeiro de 2012, 7h50

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que a notificação via edital de uma pessoa morta não é vício na citação. A notificada havia morrido mais de um ano antes do ajuizamento da ação, em 1994. O condomínio no qual ela possuía imóvel entrou, em 1995, com ação cobrando cotas condominiais.

Depois de 13 anos de instaurada a ação, em 2008, uma das herdeiras do imóvel entrou com embargos de terceiro, pedindo nulidade da citação em edital feita em nome da morta e a prescrição das cotas condominiais de 1994 a 1999. O condomínio rebateu, alegando má-fé da autora, que ocultou a morte da proprietária e o fato de ser "cessionária de 50% dos direitos hereditários incidentes sobre o imóvel".

A sentença em primeira instância julgou improcedente os embargos de terceiros e condenou a embargante a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa. A condenada apelou, então, pedindo reforma da sentença, argumentando novamente a nulidade da citação da proprietária do imóvel.

Em seu voto, o desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ, relator do caso, destaca que documentos comprovam que a herdeira do imóvel é titular de 50% do apartamento desde 1993, de acordo com escritura de cessão de direitos hereditários, sem ter informado isso ao condomínio. Com isso, manteve como responsável pelo imóvel nos registros do condomínio a antiga proprietária, o que gerou a citação em nome errado.

Segundo a decisão, documentos provam que, ao contrário do condomínio que ignorava a morte da proprietária do imóvel, a herdeira sabia do débito. "A embargante tinha conhecimento efetivo que o referido imóvel estava em débito com suas obrigações condominiais, conforme se depreende do documento de fls. 122/123, datado de junho de 1995, onde se apresenta como advogada da ex-proprietária, tendo, inclusive, assinalado que estava providenciando numerário para a quitação dos débitos condominiais."

O desembargador Ghelfenstein afirma, também, que a nulidade dos atos só poderá ser declarada quando há prejuízo às partes, o que não se confirmou.

Clique aqui para ler a decisão.

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