Afastado do cargo

STJ vai analisar liminar de desembargador após recesso

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10 de janeiro de 2012, 15h28

O pedido de liminar em Mandado de Segurança de um dos desembargadores afastados do Tribunal de Justiça de Tocantins será examinado após o recesso forense do Superior Tribunal de Justiça. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que também preside a Corte Especial, determinou que o processamento mandamus aguarde o retorno do vice-presidente, ministro Felix Fischer. Pargendler se considerou impedido para analisar a liminar por presidir a Corte que decidiu pelo afastamento do desembargador do TJ-TO em dezembro passado. 

Por decisão da Corte Especial do STJ, o presidente do tribunal Willamara Leira, o vice-presidente Carlos Luiz de Souza, além do desembargador José Liberato Povoa foram afastados por um ano como medida cautelar. Eles são investigados por venda de sentenças e pagamento irregular de precatórios.

No mérito do MS, a defesa pretende anular a decisão de afastamento do desembargador. Ele responde a ação penal, em trâmite no STJ, acusado de prática de crimes com a participação de magistrados e servidores do Judiciário. As investigações, que iniciaram em 2007, envolveram também servidores públicos e advogados. De acordo com a acusação, o desembargador e sua esposa teriam negociado a concessão de Habeas Corpus para um acusado.

A Corte Especial determinou o afastamento cautelar do desembargador por 180 dias, em junho de 2011, impedindo também que ele entrasse no tribunal. Em 1º de dezembro, com as investigações concluídas, foi oferecida a denúncia. Houve novo pedido de afastamento dele e de outros desembargadores denunciados. Em 2 de dezembro, a pedido do Ministério Público Federal, a Corte Especial prorrogou o afastamento do desembargador por mais um ano.

A defesa alegou, no Mandado de Segurança ao STJ, que a medida ofende aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois o desembargador não teria sido intimado na ocasião do pedido de afastamento. Na época, a medida foi considerada necessária para facilitar a investigação dos fatos. A defesa insistiu que o desembargador não interferiu nas diligências da investigação, por isso não haveria razão para continuar impedido de exercer suas funções no tribunal.

Outra alegação da defesa é a ausência de fundamentação para o segundo afastamento, já que essa decisão da Corte Especial teria justificativa idêntica à primeira. “Se a primeira decisão justificava-se pela possibilidade de o impetrante interferir nas investigações, e se tais investigações atualmente encontram-se concluídas, há que se convir que não é possível a utilização da mesma motivação para ambas as decisões”, afirma a defesa na petição. Para a defesa, a decisão do afastamento por um ano seria nula. O processo segue em sigilo judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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