Valor máximo

PL fixa teto para honorário em cobrança extrajudicial

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10 de janeiro de 2012, 11h39

Os honorários advocatícios em caso de cobrança extrajudicial por falta de pagamento de prestação podem ser de, no máximo, 5% do valor total devido. É o que prevê a proposta do deputado Jorge Silva (PDT-ES), autor do Projeto de Lei 2.502, de 2011, que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto ao consumidor. 

Hoje, o consumidor é obrigado a pagar, além da multa contratual, honorários que chegam a 30% do valor do débito. De acordo com o parlamentar, a proposta busca fixar um valor máximo para esse tipo de cobrança, como forma de garantir que o consumidor não seja indevidamente onerado. “Assim, acreditamos que será mais fácil os cidadãos quitarem seus débitos”, afirma Silva.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações são da Agência Câmara.

Clique aqui para ler a íntegra da proposta.

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