Temporários na prefeitura

Ex-prefeito de Ipatinga é multado pelo TJ mineiro

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10 de janeiro de 2012, 14h19

O ex-prefeito de Ipatinga (MG), Francisco Carlos Delfino (PT), conhecido como Chico Ferramenta, foi multado em 10 vezes o valor equivalente ao subsídio recebido pelo chefe do poder executivo municipal e teve seus direitos políticos suspensos por três anos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou o político por improbidade administrativa por manter no serviço público servidores temporários por tempo não permitido por lei.

O caso foi levado ao Judiciário pelo Ministério Público. De acordo com a Ação Civil Pública, o ex-prefeito aprovou duas leis municipais regulamentando o serviço temporário, previsto na Constituição Federal, que estabelecia que o servidor nessa situação pudesse permanecer dois anos, podendo prorrogar por igual período. Entretanto, de acordo com o TJ mineiro, havia situações em que o servidor já estava a oito anos no cargo, ou seja, período superior ao permitido por lei. O Ministério Público também acusou o sucessor, Sebastião Quintão (PMDB), de improbidade administrativa.

"A rigor, qualquer violação aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da moralidade, do interesse público, da eficiência, da motivação, da publicidade, da impessoalidade e de qualquer outro imposto à administração pública pode constituir ato de improbidade administrativa", afirmou a desembargadora Albergaria Costa, em seu voto. A relatora eximiu o sucessor das penalidades devido à tentativa de correção dessas irregularidades, como abertura de novo concurso.

Ela entendeu que o ex-prefeito, “em aparência de legalidade, posto que com amparo em lei municipal, contratou temporariamente várias pessoas, sem concurso público, para os quadros da prefeitura municipal (nesta ação analisadas apenas 10 destas contratações), mantendo-os ilicitamente durante todo o seu mandato e inclusive extrapolando o prazo máximo permitido pela lei, em evidente utilização da máquina pública em seu benefício, do seu partido ou dos vereadores que lhe apoiavam”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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