Acusações de abuso

Presidente de conselho tutelar é afastada pela Justiça

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8 de janeiro de 2012, 16h16

A juíza de Direito Elisabete Maria Kirschke, titular da 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio da Patrulha (RS), deferiu, no dia 3 de janeiro, pedido de liminar do Ministério Público para afastar Rosângela Maria dos Santos Portal do cargo de presidente do Conselho Tutelar do município. De acordo com a decisão, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá nomear suplente para a vaga. 

O MP ingressou com Ação Civil Pública de destituição de Rosângela alegando conduta inidônea em diversas ocasiões, ausência de dedicação exclusiva e integral à função, descumprimento de obrigações, agir em excesso ou deixar de agir em inúmeros casos, uso da função em benefício próprio e recusa de prestação de atendimento.

A ACP salientou que todas as atitudes são incompatíveis com o exercício da função pública. Frisou que a conduta da ré permaneceu inalterada, apesar de advertida pela Promotoria de Justiça. O Ministério Público se valeu do Inquérito Civil para instruir a petição.

Decisão liminar
Ao julgar o pedido, a juíza ressaltou que a antecipação de tutela deve atender aos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil; ou seja, prova inequívoca que gere convicção da existência do direito invocado e o periculum in mora (risco em razão da demora de decidir). No caso em questão, depoimentos colhidos ao longo do Inquérito Civil e denúncias apresentadas ao Disque 100 (noticiando aliciamento de menores e exploração sexual) configuram prova suficiente para o acolhimento do pedido de liminar.

Os fatos implicam conduta incompatível com a moralidade e a probidade exigíveis para o exercício da função de Conselheiro Tutelar, diz a decisão da juíza Elisabete Kirschke. ‘‘São muitas as reclamações e representações contra a ré, todas de extrema gravidade, restando inequívoco o risco de dano irreparável, mormente para as crianças e adolescentes e para o próprio Conselho Tutelar, convindo sublinhar as denúncias de aliciamento de menores e exploração de prostituição, indícios que no entendimento deste juízo foram confirmados pela orientação dada a uma adolescente.’’

A ré, segundo depoimento citado na decisão, teria orientado a jovem a andar com homens que tivessem dinheiro e depois voltasse para casa, tomasse um banho e fosse descansar, inclusive dizendo a ela que tem uma amiga menor que recebe R$ 500 por noite fazendo programa. A juíza acrescentou que, para corroborar os indícios acerca de eventual aliciamento de menores, a própria conselheira confirmou que já foi proprietária de uma casa de prostituição.

Segundo a liminar, as atitudes da ré caracterizam descumprimento aos requisitos legais, estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Municipal 5.844/2009, da idoneidade moral e conduta compatível com a confiança outorgada pela comunidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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