Irregularidades Diversas

Justiça determinou multa contra a Viação Acari

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8 de janeiro de 2012, 14h01

 Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital condenou a empresa de transporte coletivo municipal Viação Acari pela má prestação de serviço público. A empresa fica obrigada a prestar o serviço de forma eficaz, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento.

Foi requerida a condenação da ré com base em 188 reclamações, registradas pela Secretaria Municipal de Transportes entre maio de 2005 e janeiro de 2006.

Dentre as irregularidades relatadas em diversas linhas estão a circulação de veículos em intervalos irregulares, o comportamento indevido do motorista e do trocador, a não parada nos pontos de ônibus, direção perigosa, trafegar com excesso de passageiros, má conservação da frota, estacionamento indevido, entre outras. A ação foi subscrita pelo Promotor de Justiça Carlos Andresano, Titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

As reclamações sobre a precariedade do serviço foram recebidas pelo MP-RJ através de uma representação encaminhada por passageiros. Antes de ajuizada a ação, as reclamações foram encaminhadas à SMTR que, por sua vez, encaminhou relatório com novas queixas registradas contra a empresa, referentes às linhas 254, 277, 456, 457, 607, 650 e 667. A Viação Acari foi intimada pelo MP-RJ a viabilizar um Termo de Ajustamento de Conduta, o que foi recusado pelos seus representantes.

Entre as irregularidades relatadas pela SMTR estão abandono de veículo em via pública; abandono de veículo sem concluir viagem; mau estado dos bancos; falta de limpeza interna e externa do veículo; não cumprimento das determinações baixadas por autoridade competente; mau funcionamento das janelas ou falta de vidros; falta de luz no veículo para iluminação, informação ou sinalização.

Também foram registradas reclamações sobre a prática de dificultar o embarque ou o desembarque seguro dos passageiros; a de cobranças indevidas ou sonegação do troco ao passageiro; arrancar ou frear bruscamente o veículo; piso derrapante; falta ou inatividade de limpador de pára-brisa; falta ou inatividade de sinaleira dianteira, lateral ou traseira; alterar, não concluir, o itinerário autorizado do veículo; obstruir a via com o veículo parado; recusar credencial do agente fiscalizador; conduzir com as portas abertas com pessoas nos degraus com o corpo para fora do coletivo; retardar/prolongar a viagem com o intuito de angariar mais passageiros.

A decisão da Justiça condenou a empresa a prestar o serviço de forma eficaz, adequada, contínua e segura, evitando a prática das infrações elencadas pela SMTR, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento. A Viação Acari também foi condenada a realizar um curso de reciclagem de seus motoristas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento, e a indenizar os consumidores por dano material causado pelas falhas na prestação de serviço – a indenização será apurada individualmente na fase de liquidação da sentença. A decisão destaca, por fim, que com a aproximação de importantes eventos  (como a Copa do Mundo e as Olimpíadas), o aprimoramento dos transportes públicos configura um dos maiores desafios impostos à sociedade, englobando órgãos públicos e empresas responsáveis pela prestação dos serviços. Com informações da Assessoria de Imprensa da MP-RJ.

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