Local do Júri

Agropecuarista pede para ser julgado em sua cidade

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8 de janeiro de 2012, 6h34

A defesa de um agropecuarista, acusado de dupla tentativa de homicídio em um clube de rodeio em Penápolis (SP), entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ela pede liminar para suspender o Júri, marcado para o dia 24 de janeiro, e que, por decisão do juiz de Direito da Vara do Júri de Penápolis, ocorrerá na comarca da cidade vizinha de Araçatuba (SP). O desaforamento foi determinado com o fundamento de preservar a imparcialidade do Júri e por se tratar de pessoa violenta e de família tradicional da cidade.

Segundo a defesa, o réu não intimidou os jurados, direta ou indiretamente. Sustenta, ainda, que o agropecuarista tem o direito de ser julgado por pessoas de sua comunidade. “A simples interpretação que o jurado fez de uma conversa que teve com seu próprio sogro não é suficiente para amparar o desaforamento de julgamento do paciente [acusado], que responde ao processo há muitos anos sem qualquer mácula na conduta em juízo”, afirma.

O crime ocorreu em 1999. A defesa sustenta que o agropecuarista agiu em legítima defesa, já que teria sido agredido pelas vítimas dias antes. “As vítimas eram pessoas envolvidas na prática de delitos, conforme afirmado por várias testemunhas”, sustenta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 111.890

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