Secretaria da Justiça

SP abre primeiro processo administrativo contra racismo

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7 de janeiro de 2012, 7h17

O coordenador de Políticas para População Negra e Indígena da Secretaria estadual paulista da Justiça, Antonio Carlos Arruda, anunciou a instauração do primeiro processo de 2012 sobre discriminação racial. A denúncia se refere a uma criança negra, de seis anos, que foi retirada de um restaurante, na Vila Mariana, ao ser confundida com um pedinte por um funcionário do local.

“Se apurada a discriminação, o estabelecimento poderá ser multado”, explicou o coordenador, responsável pela instauração do processo administrativo baseado na Lei Estadual 14.187/2010, que pune atos discriminatórios por motivo de raça e cor no estado de São Paulo.

Segundo Arruda, no Brasil a discriminação é cultural e não ideológica. “A pessoa não discrimina porque odeia e sim porque considera o diferente um cidadão inferior, pertencente a uma subcategoria”, disse.

Em 2012, campanhas com caráter informativo e divulgação da Lei Estadual 14.187/2010 nortearão as ações da Secretaria da Justiça no combate à discriminação racial. A deputada estadual de São Paulo, Leci Brandão, pretende trabalhar ao lado da Coordenação de Políticas para População Negra e Indígena para pontencializar o enfrentamento ao racismo em estabelecimentos comercias e outras instituições. 

Dados de 2011
A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania instaurou, em 2011, 99 processos sobre discriminação. O maior número corresponde a casos de homofobia, que somam 63, seguidos de casos de discriminação racial, com 32, e casos de discriminação a portadores de HIV, com quatro. uma Comissão Processante Especial (CPE) instaura e analisa os processos com base em lei que prevê punição administrativa em casos de discriminação no estado.

A CPE funciona desde 2002 e tem por atribuição instaurar e julgar processos referentes às leis estaduais 10.948/2001, 11.199/2002 e 14.187/2010. Qualquer cidadão que for vítima das discriminações previstas nas leis pode encaminhar a denúncia pessoalmente, por carta, fax, telefone e internet. Os processos são sigilosos e, em caso de confirmação da autoria do ato discriminatório, as penas são advertências, multas e cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais envolvidos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

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