Duplo financiamento

Negada liminar a estudante para obter empréstimo

Autor

6 de janeiro de 2012, 13h55

A possibilidade de um aluno receber um segundo financiamento, estando outro ainda em aberto, não pode ser analisada no âmbito de um juízo preliminar. Esse foi o motivo pelo qual o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou liminar em Mandado de Segurança para que um estudante do Distrito Federal obtivesse novo empréstimo pelo Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

No Mandado de Segurança, impetrado contra ato do ministro da Educação, o estudante argumenta que o MEC, para realizar o cadastramento do Fies, está exigindo declaração de que o aluno não seja beneficiário de financiamento anterior. Para o aluno, a exigência é ilegal, já que não há lei que proíba a concessão de outro empréstimo. Ele sustenta que a Lei 12.202/10 revogou o artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001, de forma que não seria correta a atitude do órgão ao negar o financiamento.

O ministro Ari Pargendler afirmou que os argumentos levantados pelo estudante no Mandado de Segurança exigem maior aprofundamento. A 1ª Seção deve analisar a matéria de forma definitiva. O relator é o ministro Mauro Campbell. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MS 18.000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!