Liberação de acesso

Advocacia oficia TJ-SP sobre processos eletrônicos

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6 de janeiro de 2012, 17h35

Entidades que representam a advocacia enviaram, nesta sexta-feira (6/1), ofício à presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo solicitando providências que visem à regularização do acesso de advogados aos processos eletrônicos por meio do site do TJ-SP. De acordo com a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), a Lei 11.419/2006, em que se baseia o tribunal para limitar o acesso aos autos dos processos eletrônicos, exige cadastramento único dos advogados no Judiciário, e não credenciamento em cada unidade cartorária. 

Divulgação
Em nota, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil também protestou contra o bloqueio do site do TJ a acesso a decisões de processos eletrônicos. “Pelas modificações introduzidas pelo TJ-SP, às vésperas do fim do recesso forense, advogados e partes que não são habilitados nos respectivos autos teriam de fazer cadastramento nos cartórios e receber uma senha de acesso às decisões contidas nos processos. No entender da OAB-SP, isso fere o princípio da publicidade, contemplado no inciso IX do artigo 93, da Constituição Federal”, explica o presidente da seccional, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Na última quarta-feira (4/1), a ConJur noticiou que, após mudanças no lay-out do site do tribunal, decisões de alguns processos eletrônicos que não correm em segredo de Justiça não podem mais ser acessadas. Quem tenta, recebe a seguinte mensagem: "Informe a senha de acesso aos autos. Caso não a possua e seja parte do processo, dirija-se ao cartório para solicitá-la. Se for advogado(a) deste processo habilite-se no Portal ou efetue login pelo link ‘Identificar-se’".

Em nota da assessoria de imprensa da corte, no entanto, o setor de tecnologia afirmou que o novo site "não contemplou qualquer remodelagem ou alteração do sistema de busca de processos", e que "a impossibilidade de acesso à integralidade das peças digitais do processo eletrônico está prevista no artigo 11, §6º da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico)".

A Aasp, porém, tem recebido reclamações de associados com relação à restrição em relação a informações e documentos. A entidade informou temer que, com o reinício das atividades forenses no próximo dia 9 de janeiro, a partir de quando haverá aumento da utilização da internet para acessar informações e documentos de processos judiciais, advogados tenham dificuldades para a defesa dos interesses dos jurisdicionados.

Na nota, a associação diz que informou o problema ao TJ-SP e ressaltou que o artigo 2º da Lei 11.419/2006, ao disciplinar o processo eletrônico, cita a obrigatoriedade de credenciamento prévio no Poder Judiciário e, sendo assim, “esse credenciamento é único e se dá como forma de habilitar o advogado a acessar documentos eletrônicos perante determinado Tribunal, para que a instituição tenha condições de manter o controle e cadastro de todos aqueles que acessem processos por meio eletrônico, não havendo, portanto, qualquer previsão ou fundamento para exigir que o credenciamento se repita em cada unidade cartorária”.

A associação solicitou ainda a adoção de providências urgentes para que o acesso por meio eletrônico seja regularizado retomando-se de imediato a sistemática de consulta vigente até o último mês de dezembro, e deu prazo de 30 dias para que seja providenciado o credenciamento único no TJ-SP, independentemente da vinculação do profissional a qualquer processo, sem a exigência de nenhuma outra formalidade ou requerimento.

Para a Aasp, mesmo com relação aos advogados que não estejam vinculados a determinado processo, não se pode restringir o acesso, nem condicioná-lo a formalidades burocráticas. A esse respeito, lembra a entidade, já houve manifestação do Conselho Nacional de Justiça, por meio do Procedimento de Controle Administrativo número PCA 547-84.2011.2.00.0000.

OAB
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e o vice-presidente, Marcos da Costa, presidente da Comissão Especial de Assuntos do Poder Judiciário, também oficiaram o TJ-SP nesta sexta-feira. Para Marcos da Costa, a medida viola as prerrogativas profissionais dos advogados, previstas no inciso XIII, artigo 7º, da Lei Federal 8.906/1994, que assegura livre acesso às informações processuais, independentemente da procuração das respectivas partes. As restrições ficariam limitadas aos processos que tramitam em segredo de Justiça.

Assim como a Aasp, os dirigentes da OAB-SP lembram que a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, prevê a obrigatoriedade de cadastro do usuário junto ao Poder Judiciário de maneira única, o que dispensa registro em cada unidade da Justiça.

Também afirmam que a Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça assegura o direito de acesso pela internet a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de cadastro prévio ou demonstração de interesse.

Dentro da legalidade
Em nota, o TJ-SP afirma que o acesso a documentos e informações está em conformidade com a Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça. Explica que no casos dos processos digitais que não tramita em segredo de Justiça,  quem não é parte tem acesso apenas e tão-somente aos dados básicos do processo, que são número, classe e assuntos; nome das partes e de seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos (artigo 2º).

Neste mesmo caso, quem é parte tem acesso aos dados básicos e também à íntegra do processo eletrônico, desde que efetue cadastro, presencialmente, na unidade cartorária por onde tramita o feito (artigo 3º, caput). Esse acesso da parte vale exclusivamente para o processo em que realizado o cadastro. Já os advogados, mesmo sem procuração, podem acessar, além dos dados básicos, os autos de todo e qualquer processo digital, desde que possuam certificado digital e estejam cadastrados no portal e-SAJ (artigo 3º, parágrafo 1º e 2º), explica o TJ-SP.

O tribunal ainda ressalta que, o advogado que, no passado, efetuou algum peticionamento eletrônico, já está cadastrado no portal e-SAJ, não sendo necessário efetuar novo cadastro. Basta que, no canto superior direito da tela de acesso, clique no botão “identificar-se”.

Caso o processo consultado seja em papel e não tramite em segredo de justiça, o acesso aos dados básicos será livre. Caso se trate de processo que tramita pelo sistema SAJ, os dados básicos aparecem no extrato do processo. Contudo, ao se clicar no link de acesso à íntegra do ato processual (e.g., despacho, decisão, certidão), o acesso segue as mesmas regras acima mencionadas.

Já em casos de processos digitais e em papel que tramitam em segredo de justiça, o TJ-SP afirma que o acesso é restrito, nos termos da lei processual e do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução 121 do CNJ.

Clique aqui para ler o ofício da Aasp e aqui para ler o da OAB-SP.

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