Progressão garantida

Falta de vaga em presídio garante pena mais branda

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5 de janeiro de 2012, 11h25

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para um condenado do estado de São Paulo cumprir pena em regime aberto ou domiciliar até a apreciação do mérito do Habeas Corpus. A decisão, em caráter excepcional, foi pedida pela defesa porque o preso permanece em presídio comum depois de ter concedida sua progressão de pena. O ministro levou em conta ser ilegal manter o condenado em presídio comum se falta estabelecimento adequado para ele cumprir pena em regime semiaberto. 

A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que apesar de ter sido concedida a progressão para o regime semiaberto, em setembro de 2011, o preso permanece recolhido em presídio comum. O TJ-SP negou a liminar, o que fez com que a defesa entrasse com o pedido no STJ.

O ministro Pargendler observou que, como regra geral, o STJ não pode analisar Habeas Corpus contra decisão de relator que negou liminar em HC anterior, enquanto o tribunal de segunda instância não julga o mérito do pedido. Ele considerou, porém, que o caso se enquadra nas situações excepcionais que afastam esse impedimento. O ministro também levou em conta o fato de já haver decorrido mais de três meses do deferimento da progressão de regime e não existir ainda previsão de data para o cumprimento da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 229.080

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