Direito dos servidores

STJ vai julgar reclamação sobre prescrição de ação

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4 de janeiro de 2012, 16h20

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve julgar reclamação em que se discute o prazo de prescrição para os servidores públicos de Itapetininga (SP) cobrarem valores referentes à conversão dos seus vencimentos em Unidade Real de Valor (URV). Os servidores apontam divergência na decisão proferida pelo Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga e a Súmula 85 do STJ.  

De acordo com a Súmula do STJ, “nas relações em que a Fazenda é devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas prestações vencidas antes dos cinco anos da propositura da ação”. No caso, o colégio recursal decidiu que a discussão sobre a conversão dos valores estava prejudicada pela prescrição.

A decisão do colégio aponta que decorreu o período de cinco anos entre a ilegalidade apontada (1994) e a data do ajuizamento da ação pelos servidores (2011). O reconhecimento do direito ao grupo de servidores, segundo decisão local, poderia comprometer o orçamento público. A turma recursal entendeu que teria ocorrido não só prescrição de parcelas supostamente devidas, mas a prescrição do fundo de direito.

O ministro Cesar Asfor Rocha entende que parece haver divergência entre a decisão proferida pela turma recursal e a jurisprudência do STJ. O conteúdo do agravo de relatoria do ministro Humberto Martins (Ag 1.426.266/RS) cita inúmeros precedentes do tribunal sobre o tema. O relator admitiu o processamento da reclamação, mas negou o pedido de liminar por entender que não há urgência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RCL 7.475

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