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3 janeiro 2012
Acesso à informação
PL proíbe divulgação de investigação de candidatos
O Projeto de Lei 2.301/11, que está em análise na Câmara dos Deputados, pretende alterar o Código Eleitoral e proibir a divulgação de qualquer investigação de crimes culposos sobre candidatos durante o período de campanha eleitoral. A proposta do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) resguarda o sigilo para todo procedimento penal, de sindicância ao inquérito e processo.
O projeto, que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), impõe pena de reclusão de três a oito anos, além de multa de R$ 2 mil a R$ 15 mil, para quem desrespeitar a norma. Para servidor público, a pena será a suspensão de 30 a 60 dias; e se houver reincidência, a suspensão aumentará para 90 dias, além da possibilidade de o servidor ser demitido.
O deputado Bonifácio de Andrada afirma que, durante as campanhas eleitorais, é muito comum a divulgação e a publicação de determinados fatos que não são crimes, mas acusações contra uma candidatura. “As matérias, muitas vezes, focalizadas em rádios, jornais ou em redes televisivas têm o objetivo puro e simples de criticar e ofender determinados candidatos”, afirmou.
Para Andrada, os meios de divulgação de campanha são instrumentos importantes para as candidaturas e seria necessário uma disciplina para “impedir determinadas explorações ilegais e ilegítimas contra qualquer candidato, utilizando-se a mídia”, argumenta. A proposta tramita em regime de prioridade na Câmara para, depois, ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e votada no Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara.
PL 2.301/2011
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2012
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Inquérito...
Resgate da atividade política - Transparência total
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O político deseja se candidatar? sim. Então, dado ao grau máximo de importância institucional dessa atividade, deveria abrir mão de uma série de direitos, assegurados aos outros cidadão, não candidatos.
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Privacidade seria a primeira a não ser considerada.
Como eleitor, todos seus dados passariam a ter amplitude máxima de transparência, e deveriam ser de todos conhecido. Com efeito:
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- Existes inquéritos civis ou penais, sobre suas ações? Quais? Onde? O que está sendo investigado?
- Quais são as ações civis e penais em que o candidato figurou como réu nos últimos 10 anos? Qual a natureza de cada uma dessas ações?
- Participa de empresas? Quais? Desde quando? Em qual cargo ou de que natureza?
- É procurador de alguém? se sim, quem representou? para que atividades?
- Quem são seus pais, filhos, avós, netos, primos e tios?
- Qual foi sua evolução patrimonial nos últimos 10 anos? Qual a sua renda atual? Quais são seus bens atuais?
- Qual sua formação escolar? onde se formou?
- Já respondeu a algum processo administrativo ou fiscal?
- É devedor civil? Por que quantia? É ou foi negativado nos órgãos de controle de crédito?
- Profissionalmente, já exerceu e exerce quais atividades?
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Enfim, se quer se candidatar, sua vida pessoal passaria a ser totalmente pública. Quem não deve, não teme... é o provérbio. E, repita-se, como eleitor eu passaria a ter direitos informacionais sobre o candidato de forma o mais ampla possível.
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Ah, e, outro detalhe, qualquer omissão ou informação inverídica, sujeitaria o sujeito ao competente processo de impugnação ou cassação de mandato.
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