Competência federal

Ministro mantém prefeito de cidade do RS no cargo

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3 de janeiro de 2012, 11h01

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, não acolheu o pedido de suspensão da liminar que manteve no cargo o prefeito de São Vicente do Sul (RS), Jorge Valdeni Martins. O pedido para suspender a liminar foi feito pelo Ministério Público estadual. De acordo com o ministro, a competência é do Ministério Público Federal.

O prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, em abril de 2011, por atentar contra os princípios da administração pública, como legalidade e impessoalidade. Uma multa também foi aplicada no valor de cinco vezes a remuneração do prefeito, conforme previsto pela Lei 8.429/92. De acordo com os autos, entre maio de 2007 e novembro de 2008, o prefeito teria autorizado moradores da baixa renda a comprar medicamentos que faltavam na farmárcia pública em estabelecimento privado. O prefeito alegou qie foi o meio de garantir o acesso da população aos medicamentos e que o ato ainda resultou em redução nos gastos da prefeitura.

Em primeira instância, o juízo destacou que não houve comprovação de acréscimo no patrimônio do prefeito, por isso aplicou parcialmente as penas previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Após o trânsito em julgado da sentença, o presidente da Câmara de Vereadores de São Vicente do Sul atendeu requerimento do Ministério Público gaúcho e declarou a extinção do mandato do prefeito e a nomeação do vice para o cargo.

O prefeito entrou com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, alegando que a suspensão dos direitos políticos não se confunde com perda do cargo público. O prefeito obteve liminar assegurando sua permanência no cargo, em 25 de novembro. O relator do recurso no TJ-RS ressaltou que as penalidade podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

O MP-RS entrou om Suspensão de Segurança no STJ. O ministro Ari Pargendler rejeitou o pedido, pois o artigo 37, inciso I, da Lei Complementar 75/93, dispõe que compete ao Ministério Público Federal atuar nas causas de competência do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SS 2542

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