Escândalo dos precatórios

Decisão devolve à ativa ex-diretor do Bandepe

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29 de fevereiro de 2012, 7h31

Impedido de exercer função de gerência e administração em instituições financeiras, o ex-diretor de finanças do Banco de Pernambuco Jorge Luiz Carneiro de Carvalho conseguiu, na Justiça, voltar à ativa. Decisão proferida nesta segunda-feira (27/2) pela Justiça do Distrito Federal concedeu liminar suspendendo o afastamento até dezembro de 2012 determinado pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o “conselhinho”, em 2009.

Carvalho foi um dos denunciados em 2002 pelo Ministério Público Federal de emitir e registrar no Banco Central títulos públicos de Pernambuco para pagar precatórios pendentes. Segundo a denúncia, o estado de Pernambuco, agindo como instituição financeira, emitiu o valor de R$ 480 milhões de títulos mobiliários, chamados de Letras Financeiras do Estado de Pernambuco, de modo fraudulento. O Inquérito 1.690 foi instaurado pelo MPF no Supremo Tribunal Federal em virtude das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, que apurou irregularidades relacionadas à autorização, emissão e negociação de títulos públicos estaduais e municipais entre 1995 e 1996. O processo foi ao Supremo devido ao foro privilegiado do então deputado federal Eduardo Campos, hoje governador do estado. Em 2003, o Supremo rejeitou a denúncia contra todos os acusados.

Em Mandado de Segurança, o ex-diretor alegou prejuízo ao livre exercício de sua profissão, por estar sendo sondado para ocupar cargos em instituições financeiras, mas não poder devido à proibição. A ação foi proposta pelo escritório Mamede | De Matos Advocacia.

Segundo o juiz Tales Krauss Queiroz, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, o prazo de quarentena dado pelo conselho a Jorge Carvalho já havia expirado. Ele refutou o argumento do órgão de que o prazo prescricional do caso deveria ser suspenso para apuração de fatos durante o processo administrativo. A regra está prevista na Lei 9.873/1999. Para o juiz, os fatos se deram antes da vigência da regra, pelo que a interrupção do prazo só poderia acontecer uma vez, “pela metade, o que fatalmente levaria à prescrição, na medida em que a interrupção teria ocorrido em 1997, com a carta enviada ao Bandepe, e o processo julgado em 2009”, disse.

Para o juiz, também houve prescrição do direito de o Estado abrir processo administrativo contra o ex-diretor do Bandepe. “O poder público tem o prazo de cinco anos para pelo menos instaurar o regular processo administrativo, com a intimação do acusado”, afirmou na sentença. Segundo ele, o início da contagem é novembro de 1996, quando os fatos foram descobertos. Já a instauração formal do processo administrativo, com a intimação dos acusados, só aconteceu em 2002. Queiroz ainda negou a contagem conforme a lei penal — previsão do artigo 2º da Lei 9.873/1999 — uma vez que a denúncia criminal foi rejeitada pelo Supremo.

Denúncias rejeitadas
O pedido de autorização para a emissão dos títulos foi feito em 1995 e 1996 pelo então governador do estado Miguel Arraes, morto em 2005, tendo participado também do suposto esquema, segundo o MPF, o governador Eduardo Campos, na época secretário da Fazenda do estado de Pernambuco, o ex-diretor-presidente do Bandepe Wanderley Bejamim de Souza, o ex-diretor de finanças Jorge Luiz Carneiro de Carvalho, os economistas Fábio Barreto Nahoum e Mauro Enrico Barreto Nahoum, os administradores Ronaldo Ganon e Wagner Batista Ramos, o contador Nivaldo Furtado de Almeida, o advogado Miguel Arraes de Alencar e o servidor aposentado do Banco Central Jairo da Cruz Ferreira.

Segundo o MPF, o esquema ia desde a elaboração de documentos fraudulentos apresentados à Assembleia Legislativa de Pernambuco, ao Banco Central e ao Senado para a autorização da emissão dos títulos, até a criação das LFTEPE e sua colocação no mercado. A lista de precatórios teria sido preparada pelo Banco Vetor, utilizando tecnologia de Wagner Ramos, valendo-se de precatórios inexistentes e superavaliados e o Banco Vetor teria sido contratado sem licitação.

Em novembro de 2003, a 2ª Turma do Supremo rejeitou as denúncias contra Eduardo Campos. Um mês depois, deu o mesmo destino às acusações contra Wanderley Benjamin de Souza, Jorge Luiz Carneiro de Carvalho, Fábio Barreto Nahoum, Mauro Enrico Barreto Nahoum, Ronaldo Ganon, Wagner Baptista Ramos, Nivaldo Furtado de Almeida e Jairo da Cruz Ferreira.

Clique aqui para ler a decisão.

Mandado de Segurança 6969-31.2012.4.01.3400

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