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25 fevereiro 2012

Índice de confiança

MP está entre as três instituições mais confiáveis

O Ministério Público está entre as três instituições mais confiáveis e honestas para a população brasileira, de acordo com pesquisa da Fundação Getúlio Vargas divulgada recentemente. A pesquisa, que avalia o chamado Índice de Confiança, vem sendo preparada desde 2009.

No levantamento, o MP aparece na 3ª posição, com 51% de índice de confiança, ficando atrás das Forças Armadas e da Igreja Católica. Grandes empresas ficaram em 4º lugar e a imprensa escrita, em 5º. A pesquisa foi realizada pela Escola de Direito da FGV de São Paulo e ouviu 1.550 pessoas de diferentes estados do país, entre eles Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo, além do Distrito Federal.

“É com imensa satisfação que constatamos o sentimento de credibilidade da população no Ministério Público brasileiro. Com certeza, é fruto da firme atuação de Procuradores e Promotores em todo o Brasil nas diversas áreas onde exercemos nossas atribuições”, disse o Presidente do CNPG, Cláudio Lopes, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP.

Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2012

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

27/02/2012 09:59 Ricardo (Outros)
falta de isenção!
quem destila ódio por conta de questões estritamente pessoais não tem a isenção nem o equilíbrio necessários para criticar a quem quer que seja.
27/02/2012 08:13 Laercio Doalcei Henning (Advogado Autônomo - Criminal)
Por favor!
Forças Armadas e Igreja Católica!
Puff...
26/02/2012 23:16 Eduardo Jr (Servidor)
A titulo de informação
O único papel do MP não fiscalizatório, afinal ele também entra com ações para defesa de interesses coletivos, faz denuncias, investigações através de inquérito civil, defesa de interesses de incapazes e ausentes conforme determina os códigos civil, penal, os códigos de processo e a própria carta magna. Além do mais o promotor não imputa crime a ninguém com base em critérios pessoais, uma vez que a denuncia obedece aos princípios da estrita legalidade e precisa estar demonstrados indícios da materialidade e autoria do crime, além do que está ainda precisa ser aceita pelo juiz. Cabe salientar também que quem determina prisão é o juiz seja como homologador nos casos de flagrante, temporária ou preventiva.

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