Poder ilimitado

Novo CPC abre portas à corrupção de juízes

Autor

  • Antônio Cláudio da Costa Machado

    é advogado e professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP professor de pós-graduação da Faculdade de Direito de Osasco coordenador de Direito Processual Civil da Escola Paulista de Direito mestre e doutor em Direito pela USP.

24 de fevereiro de 2012, 12h30

Há dois componentes bombásticos no projeto de novo Código de Processo Civil (CPC) que, combinados, abrirão a porta da jurisdição civil no Brasil para a corrupção.

O primeiro deles é indubitavelmente o poder instrutório sem limites que o projeto atribui aos juízes de primeiro grau, dentre eles:

1) O de alterar prazos processuais, sem recurso.

2) O de inverter a ordem da produção das provas, sem recurso.

3) O de decidir sobre cabimento das provas, sem recurso.

4) O de decidir sobre prova ilícita, prova emprestada e invenrsão de ônus da prova, sem recurso.

5) O de decidir quantas testemunhas as partes poderão ouvir, sem recurso.

6) O de decidir o que se pode perguntar à parte contrária ou às testemunhas, sem recurso.

O segundo componente é, sem sobra de dúvida, o poder que o juiz terá para executar a sua sentença de imediato, independentemente da manifestação confirmatória de um tribunal. 

Por obséquio, que ninguém venha dizer que a suspensividade automática decorrente do requerimento ao relator vai impedir a maioria das execuções provisórias, porque não vai, pela simples razão de que, para manter o efeito suspensivo automático, o relator terá de tirar a razão do juiz e, para isso, proferir uma decisão caudalosa, embasada em dezenas de documentos de exame necessário. Muito mais fácil será dar razão ao juiz e liberar a execução numa decisão singela baseada na própria sentença. Se o projeto de CPC for aprovado, a grande maioria das sentenças será executada de pronto, mesmo!

Diante deste quadro que revela a onipotência projetada para os nossos juízes de primeiro grau — senhores absolutos das provas e quase absolutos das execuções provisórias —, o que nos restará será assistir ao crescimento da tentação a que estarão submetidos nossos magistrados de exercer poderes tão grandes, não em favor do Direito e da Justiça, mas em favor de si próprios.

A democracia brasileira não pode correr este risco. Estão tirando a alma do duplo grau de jurisdição.

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    é advogado e professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP, professor de pós-graduação da Faculdade de Direito de Osasco, coordenador de Direito Processual Civil da Escola Paulista de Direito, mestre e doutor em Direito pela USP.

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