Abuso de poder

Requião é condenado por uso indevido de TV educativa

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23 de fevereiro de 2012, 7h14

A juíza federal substituta Tani Maria Würster, da 1ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-governador e atual senador Roberto Requião (PMDB-PR) a ressarcir o poder público por gastos indevidos na TV Educativa. De acordo com a sentença, nos dois períodos em que governou o Paraná (de 2003 a 2010), Requião desvirtuou a programação, para se beneficiar politicamente. O valor a ser restituído aos cofres estaduais será apurado em liquidação de sentença. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Ministério Público Federal diz que Roberto Requião usou o espaço do programa Escola de Governo, da TV pública, para atacar a imprensa, os adversários políticos e as instituições públicas. A Ação Civil Pública sustenta que o desvirtuamento do uso da rede de emissoras (TV e rádio) para promoção pessoal é vedado nos termos do artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal — em razão dos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.

O parquet também pediu que fosse determinada a perda da função pública do responsável pela programação da TV Educativa à época, Marcos Antonio Batista, em razão do desvirtuamento das finalidades da emissora.

Na época, o Ministério Público pediu a concessão de tutela antecipada para determinar ao réu que não utilizasse a TV de forma a praticar atos que configurassem promoção social, ofensas à imprensa, aos seus adversários políticos e instituições, sob pena de aplicação de multa diária (R$ 50 mil) e, em caso descumprimento, a suspensão do programa Escola de  Governo.

Na sentença, do dia 25 de janeiro, a juíza Tani Maria Würsten entendeu que, de fato, o ex-governador proferiu diversas e reiteradas críticas à imprensa paranaense, ao MPF, à Justiça Federal e aos seus  adversários políticos.

Apesar de tal comportamento não poder, em princípio, ser reprimido pelo Estado, uma vez que protegido constitucionalmente, a juíza considerou que o exercício da manifestação do pensamento de Requião não era ilimitado, já que as circunstâncias envolviam uma rede pública de televisão, a qual deve obediência aos princípios da administração pública, como os da moralidade e impessoalidade. Não se pode admitir que o governante se utilize do bem ou direito público em proveito próprio, sob pena de desvio de finalidade, escreveu a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Paraná.

Clique aqui para ler a sentença.

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