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20 fevereiro 2012
Justiça Tributária
Corrupção e sonegação são caminhos para o fim
![Raul Haidar - Spacca [Spacca]](http://s.conjur.com.br/img/b/raul-haidar-spacca.jpeg)
Qualquer um que se preocupe com Justiça Tributária deve também atentar para dois fenômenos graves que a prejudicam: a corrupção e a sonegação. Ambas oferecem o encanto do enriquecimento fácil, capaz de viabilizar os sonhos mais fantasiosos ou os mais deslumbrantes devaneios que possam conter qualquer megalomania.
Mas, na verdade, nada mais são que sereias ilusórias, que mais cedo ou mais tarde levam os iludidos para o fundo escuro, a caminho do fim.
Ante tais reflexões, encontramos notícias recentes informando que em Minas Gerais um advogado e um desembargador estariam envolvidos com venda de decisões judiciais, enquanto uma advogada teria participado de atos ilícitos em Brasília, com envolvimento de pessoas que exerceram ou exercem altos cargos nos poderes da República.
Corrupção e sonegação são crimes que andam de mãos dadas. Não consta que os corruptos forneçam recibos de suas falcatruas e nem há notícia de que os sonegadores ou corruptores paguem impostos sobre o que ganham com tais crimes.
Mas, com a globalização da economia, surgem mecanismos internacionais que pretendem eliminar ou pelo menos punir tais crimes, tentando assim reduzir sua prática.
Desde o ano passo está em vigor nos Estados Unidos a Lei denominada FCPA (Foreign Corrupt Practices Act). Ainda que não se aplique no Brasil, obrigam as filiais americanas aqui situadas a adotar cautelas mais rigorosas em suas negociações.
Por exemplo: um executivo de empresa brasileira, cuja carreira esteja manchada por participações em atos de corrupção ou sonegação, dificilmente será contratado por uma multinacional que se sujeite àquela legislação.
Isso também deve se aplicar principalmente a escritórios de advocacia. Não pode existir relacionamento entre clientes e advogados sem que entre ambos haja uma ligação de confiança recíproca. Claro que isso pode ser relativizado se o cliente for um criminoso. Mas mesmo assim ele deve confiar no advogado. Isso decorre do artigo 21 do Código de Ética: na defesa criminal o advogado não leva em conta sua opinião sobre o cliente. Por outro lado, o advogado deve renunciar ao mandato se não merecer a confiança do cliente.
Já temos visto servidores públicos e até magistrados expostos à execração pública quando acusados de delitos de corrupção. Tais casos são execráveis mesmo e quem os pratica merece todos os castigos previstos em lei.
Parece-nos, todavia, uma grande injustiça que quase sempre os agentes ativos de tais crimes recebam uma certa indulgência do público. Prende-se um policial que recebeu uma propina qualquer, mas muitas vezes não se fala na pessoa que a pagou. Muitas vezes essa pessoa é um advogado ou um preposto deste, ambos vinculados a um grande escritório.
Ora, como se sabe, corrupção e sonegação são crimes. São vias de duas mãos, com bandidos em ambos os lados.
Não há nenhuma razão para imaginarmos que os corruptos são funcionários mal remunerados. Desembargadores, juízes, fiscais, ganham o suficiente para ter uma vida bem confortável. Nada justifica seu ato, a não ser um desvio de caráter.
Todos devemos respeitar o princípio de inocência. Mas há vários registros de pessoas condenadas em definitivo que estão aposentadas ou trabalhando, que não tinham necessidade de perder o respeito e a dignidade em troca de dinheiro ou qualquer outra coisa.
Os ganhos materiais que a corrupção viabiliza podem ser enormes, assim como os lucros da sonegação. Mas isso está acabando, não tenham dúvida. O envolvimento com corrupção ou sonegação leva inexoravelmente à destruição do ser enquanto criatura humana.
Pode-se ganhar dinheiro, e mesmo que ele não se perca, não se acabe, o individuo jamais terá o respeito de seus semelhantes e de seus familiares, pois tornar-se-á um pária cuja eventual fortuna não despertará nada além de inveja e cobiça. Em síntese: sua vida não valerá a pena.
Nós estamos num novo século, onde a prestação de serviços vem ganhando importância cada vez maior. Nós advogados somos prestadores de serviços. Não podemos esquecer o juramento feito quando recebemos a carteira da OAB. Por isso, não podemos ser cúmplices de nossos clientes. Lembremo-nos da frase de Domenico de Masi em sua obra A Emoção e a Regra:
“Em uma sociedade voltada à prestação de serviços, a fidelidade do cliente será a maior vantagem competitiva. A ética de um profissional será seu mais alto patrimônio. Apenas os homens de caráter vencerão nesse mundo”.
Raul Haidar, advogado tributarista e ex-Presidente do Tribunal de Ética da OABSP é membro do Conselho Editorial do Consultor Jurídico
Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2012
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Psicopatas
ESTADO DE DIREITO E CORRUPÇÃO
Temos que nos preocupar, realmente, com um “Estado de Direito”, que tenha as condições mínimas de combater a corrupção. Temos no Brasil um “Estado de direito” que está patentemente de quatro para a corrupção. Não temos, aparentemente, mecanismos democráticos dum estado de direito para combatê-la. A quantidade de casos que se apresentam, diariamente, se sobrepõe de muito às condições que temos pra combatê-los. Vejam o caso do mensalão, apenas para citar um caso, dentre centenas de milhares, que pululam por este Brasil afora. Corre o risco de prescrever, em face da inércia do Poder Público, e a ausência de um “Estado de direito” que mereça tal nome. As leis corruptas e imorais que são editadas com freqüência pelo Poder Legislativo constituído, com a justificativa de quem as faz representa os interesses da nação, como se todo o povo fosse bandido. Agora, mais recentemente, os bandidos de toga, citados pela Ministra Eliana Calmon, do CNJ, e por aí vai.
Então o fim de um estado, por força da corrupção, e das vantagens que dá tanto para o corrupto, quanto para o corruptor, é apenas reflexo da fragilidade deste estado, que não tem um “Estado de direito”, que não tem mecanismos legais e democráticos para coibir tão pecaminosa prática. E o caso, pelo menos, até agora, antes do fim, do Brasil, cuja corrupção atingiu todas as esferas do Poder, de uma forma insustentável.
Pagar o “solicitado” não é tipificado
Com essa “falha” legislativa, já que pagar o “solicitado” goza da mesma repugnância, transformam-se o crime de concussão em corrupção sem que a vítima possa ter conhecimento da “irregularidade” nos casos que envolvem magistrados, isso, por conta do famigerado e eterno “segredo de justiça”, que se segue até mesmo no processo penal.
Ter dignidade e honrar a advocacia neste País também pode significar e levar à “destruição do ser, enquanto criatura humana”, porque por aqui a impessoalidade do art. 37 da CF é violado com a livre designação de juízes auxiliares, porque o segredo de justiça permite “amenizar” faltas disciplinares àqueles que se submetem, porque permitem-se pagar uns na frente de outros, enfim, porque neste pais a independência da magistratura só vem sendo lembrada para proposições corporativistas.
Parabenizo o articulista pelo excelente e oportuno artigo, e oro para que esteja certo ao dizer que isso está acabando. http://wagnergopfert.blogspot.com/ - wgopfert@adv.oabsp.org.br
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