Função pública

Município gaúcho terá de indenizar vítima de estupro

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18 de fevereiro de 2012, 6h34

O município de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, terá de desembolsar R$ 81,7 mil para indenizar uma menor vítima de estupro por parte de um servidor. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 

Conforme os autos do processo, o crime foi cometido por um funcionário da prefeitura que realizava, regularmente, o transporte de alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). A vítima era uma das alunas. No dia do crime, o motorista deixou a menina em uma parada de ônibus e retornou com seu veículo particular, para levá-la até um motel.  

O servidor público foi julgado e condenado na área criminal a uma pena de 12 anos. Na 4ª Vara Cível do Foro de Novo Hamburgo, o juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso condenou a municipalidade a pagar indenização de R$ 44 mil. ‘‘Os traumatismos psicológicos experimentados pela demandante, em razão do estupro praticado pelo agente público, mormente se projetadas as consequências do ato libidinoso, certamente, terão interferência direta na integridade psicológica da vítima durante toda a sua existência’’, afirmou o juiz.

Na fase de apelação, o relator do recurso na 5ª Câmara Cível, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, confirmou os termos da sentença e aumentou o valor indenizatório para R$ 81,7 mil. Segundo o relator, em depoimentos prestados por funcionários da prefeitura, foi constatado que o réu já havia assediado diversas mulheres no ambiente de trabalho, inclusive, a esposa do diretor da área de Habitação.

"A providência tomada foi justamente sua transferência para local propício para sua escalada criminosa, uma associação de pessoas com alguma incapacidade mental. Os fatos comprovaram culpa grave do município que, ao invés de apurar as diversas denúncias de assédio, apenas transferiu o servidor, propiciando a oportunidade para o crime’’, disse o desembargador.

Na decisão, ele ressaltou que o fato do funcionário público estar ou não em horário de expediente no momento dos fatos se mostra irrelevante, pois o crime ocorreu em razão da função pública exercida, que propiciou os meios necessários para a prática do estupro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

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