Liberdade de imprensa

BBC não deve divulgar análise interna sobre seu trabalho

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18 de fevereiro de 2012, 7h24

A Suprema Corte do Reino Unido analisou esta semana um conflito entre liberdade de informação e liberdade de imprensa. Os juízes decidiram que a BBC não precisa publicar um relatório que serviu como base para mudanças na forma como a emissora cobria os conflitos no Oriente Médio. Para o tribunal, divulgar o relatório invadiria o direito da sociedade de ter uma imprensa livre. Essa constatação justifica restrições ao acesso a informação pública.

O tal relatório foi feito pelo jornalista Malcom Balen entre 2003 e 2004. Na época, a BBC estava sendo acusada de ser parcial ao cobrir os conflitos entre Israel e Palestina. De posse do relatório de Balen, a BBC fez algumas mudanças internas e criou o cargo de editor do Oriente Médio. A partir daí, começou a batalha do cidadão Steven Sugar que, sozinho, brigava para que o relatório fosse divulgado para comprovar a parcialidade da emissora.

No Reino Unido, uma lei sobre liberdade de informação de 2000 (Freedom of Information Act, apelidada de FOIA) garante que os cidadãos tenham acesso a documentos de autoridades públicas de interesse coletivo. A BBC, como emissora estatal, está sujeita à FOIA, mas apenas nos casos de informação que tenha outros fins que não jornalismo, arte e literatura. A luta de Sugar era provar que o relatório se enquadrava na expressão "outros fins" da lei e, por isso, deveria ser divulgado.

Sugar pediu primeiro à própria BBC, que recusou. Tentou na comissão responsável por fiscalizar a aplicação da lei, e também não conseguiu. Na Justiça, venceu na primeira instância, mas perdeu na Corte de Apelação. Quando estava prestes a defender seu direito de ter acesso ao relatório na Suprema Corte, Sugar morreu e coube a sua mulher seguir com a sua batalha.

Na quarta-feira (15/2), a Suprema Corte do Reino Unido deu a palavra final no caso: a BBC não precisa divulgar o relatório. Os juízes consideraram que não são abrangidas pela lei informações que possam ter objetivos jornalísticos, mesmo que apenas parcialmente. O relatório sobre a cobertura do conflito no Oriente Médio, embora não fosse exclusivamente para fins jornalísticos, também foi usado para este objetivo. Por isso, divulgá-lo interferia na liberdade de imprensa a que tem direito toda a sociedade.

A corte ainda afastou qualquer violação à Convenção Europeia de Direitos Humanos. De acordo com os juízes, a garantia de acesso a informações de interesse público, prevista na convenção, não é absoluta e cabe a cada Estado restringi-la para garantir outros direitos.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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