Caixa de Pandora

Débora Guerner vai continuar recebendo vencimentos

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17 de fevereiro de 2012, 11h37

Os vencimentos da promotora de Justiça Deborah Guerner, envolvida na operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, não serão suspensos durante a ação que pede a sua demissão do cargo. A decisão liminar, desta quinta-feira (16/2), é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e vai contra a pretensão do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel.

A decisão se deu em despacho concomitante à ação penal movida pelo Procurador-Geral da República para demitir da promotora, que atua no Distrito Federal. A promotora de Justiça foi representada pelos advogados Paulo Sérgio Leite Fernandes e Rogério Seguins Martins Junior. Segundo a defesa, Deborah "não teve a possibilidade de exercitar o contraditório pleno antes da condenação seriíssima que lhe foi aplicada".

De acordo com o Mandado de Segurança, o Conselho Nacional do Ministro Público "afrontando preceitos constitucionais incrustados a título de cláusulas pétreas, impôs severas sanções disciplinares" à Deborah. A defesa argumenta ainda que a promotora foi condenada à pena de demissão por um órgão que não tem legitimidade a tanto, "nos exatos termos do artigo 242 da Lei Complementar 75, de 1993".

O dispositivo citado prevê: "As infrações disciplinares serão apuradas em processo administrativo; quando lhes forem cominadas penas de demissão, de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, a imposição destas dependerá, também, de decisão judicial com trânsito em julgado."

Além disso, a defesa da promotora afirma que "a condenação se materializou em desrespeito a normas processuais penais aplicáveis aos procedimentos disciplinares, conforme dispõe o artigo 261 da mesma legislação, havendo ofensa também ao princípio do juiz natural". A decisão do CNMP é de maio de 2011.

Na liminar, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a aplicação da parte final do artigo 208 da Lei Complementar 75, segundo o qual "os membros do Ministério Público da União, após dois anos de efetivo exercício, só poderão ser demitidos por decisão judicial transitada em julgado. A propositura de ação para perda de cargo, quando decorrente de proposta do Conselho Superior depois de apreciado o processo administrativo, acarretará o afastamento do membro do Ministério Público da União do exercício de suas funções, com a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias do respectivo cargo". Ou seja, Débora continuará recebendo seus vencimentos.

O ministro não apreciou o pedido de suspensão do julgamento que determinou a punição de Deborah. De acordo com Paulo Sérgio Leite Fernandes, a decisão foi "calcada em prova obtida sem a participação da impetrante e de seus defensores".

"As pretensões liminares têm relevo na ofensa clara ao devido processo legal, consubstanciada na instrução (uso de prova unilateral na condenação), no aditamento à acusação (comissão processante acusando e julgando) e na subscrição do relatório final pela Comissão exibindo tripla atividade (instrui, acusa e julga)", argumenta a defesa.

Deborah Guerner, seu marido Jorge Guerner e o promotor Leonardo Bandarra são acusados de formação de quadrilha, corrupção ativa e quebra de sigilo funcional. A Operação Caixa de Pandora foi deflagrada em dezembro de 2009 pela Polícia Federal para investigar a suposta distribuição de recursos ilegais à base aliada do Governo do Distrito Federal.

As investigações tiveram o apoio do secretário de Relações Institucionais do GDF e ex-delegado da Policia Civil, Durval Barbosa, que aceitou colaborar em troca de uma punição mais branda em outro caso de corrupção, revelado pela Operação Megabyte, ainda na gestão de Joaquim Roriz.

De acordo com a acusação, Bandarra e Deborah anteciparam uma ação de busca e apreensão contra Durval Barbosa, além de terem exigido R$ 2 milhões do ex-governador do DF para não divulgar vídeos em que Arruda aparecia recebendo dinheiro de Barbosa.

Em julho de 2011, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República contra Durval Barbosa e os dois promotores.

MS 31.017

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