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16 fevereiro 2012

Reformulação do quadro

Ministro suspende decisão a favor de procuradora

Por entender que a remoção de uma procuradora federal representa “grave lesão à ordem administrativa”, além de “evidente estímulo a outras decisões da mesma natureza”, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, suspendeu a decisão que havia permitido a permanência da servidora em Curitiba. Ela passou em concurso e, depois de ter sido lotada no interior do Paraná, obteve liminar para ser removida para a capital, cidade de lotação do marido, advogado da União.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido da procuradora para que fosse lotada em Curitiba foi negado. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região permitiu a permanência da servidora na capital até que um recurso especial sobre a questão fosse julgado.

Para o ministro Pargendler, mantidos os efeitos da decisão da corte regional, a Procuradoria Federal do INSS estaria obrigada a reformular seu quadro de pessoal. Conforme a União, a Procuradoria Especializada em Guarapuava, cidade original de lotação da procuradora, conta com apenas quatro procuradores.

Casada com um advogado da União lotado na capital, a procuradora prestou concurso e assumiu a posição de servidora na cidade de Guarapuava, distante 255 quilômetros de Curitiba. De acordo com os autos, ela pediu remoção para que pudesse morar com o marido. Para tanto, citou o dispositivo da Lei 8.112/90 que autoriza a um servidor o requerimento de remoção quando seu cônjuge, também servidor, é deslocado a outro local por interesse do órgão.

O requerimento foi negado pela administração pública. O casal entrou com ação com pedido de liminar, solicitando que a procuradora pudesse exercer suas funções na capital até a sentença. A liminar foi concedida pelo TRF-4.

No julgamento do mérito, o pedido principal foi julgado improcedente, posição confirmada em segundo grau. De acordo com a decisão, a procuradora não se encontra na situação que a lei ampara: o advogado realizou concurso público para a cidade de Curitiba, não foi transferido por interesse da administração.

O casal interpôs recurso especial para o STJ. Paralelamente, em medida cautelar, pediu ao TRF-4 a suspensão dos efeitos do acórdão até que o recurso fosse analisado pelo tribunal superior. Para tanto, alegou que a possível demora no julgamento traria danos ao núcleo familiar.

O efeito suspensivo foi deferido pelo vice-presidente do TRF-4, sob o argumento de que o recurso contra o entendimento de uma de suas turmas julgadoras provavelmente teria sucesso na instância superior, tendo em conta a teoria do fato consumado. Assim, a esposa ficaria em Curitiba até decisão do STJ. Essa decisão foi revertida pelo ministro Pargendler. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2012

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

17/02/2012 16:47 José Henrique (Funcionário público)
Justa a decisão do presidente do STJ (2)
Às vezes temos que temos que deixar ir os anéis para conservar os dedos. Alguns funcionários públicos qurem manter os pés em dois barcos e acham que são detentores de mais direitos só por serem funcionários públicos ou porque são concursados.
17/02/2012 11:28 Simone Andrea (Procurador do Município)
Justa a decisão do Presidente do STJ
Ser casado ou "juntado" não é ser melhor do que ninguém, muito menos titular de mais direitos. Interpretar a "especial proteção do Estado" como autorizadora de privilégios às famílias e desvantagens a solteiros, seria um erro diante da isonomia, princípio fundamental da República. Parabéns à decisão do Ministro Presidente do STJ.
17/02/2012 10:03 Leitor - ASO (Outros)
Correta a decisão
É óbvio que ninguém quer ficar numa lotação ruim e o conceito de ruim varia de pessoa para pessoa. Se começarmos a adotar o expediente da "unidade familiar" de forma generalizada, sem um critério objetivo e fixado em lei, inúmeros outros servidores públicos serão lesados em suas legítimas expectativas de ser removido SEGUNDO AS REGRAS DO ÓRGÃO, que respeitaram. Ou seja, beneficia-se um família em prejuízo de outras e do serviço público.

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