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16 fevereiro 2012
Coluna do LFG
Homens representam 92,6% da população carcerária
** Apesar do número de mulheres presas ter crescido duas vezes mais do que o de homens entre o ano de 2000 e o primeiro semestre de 2011 (o número de presas aumentou 252% em pouco mais de dez anos), os dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) demonstraram que os homens se mantêm como maioria no número de detentos do país.
Em junho do ano passado, data do último levantamento no número de presos realizado, os homens representaram 92,6% de toda a população carcerária nacional (índice que em 2000 era de 95,7% do total).
Sinal de que a criminalidade e, por consequência, a penalidade atingem os homens com mais frequência do que as mulheres.
Prova disso está no número de assassinatos ocorridos em 2009, por exemplo, que, de acordo com o Datasus (Ministério da Saúde), vitimaram47.109 (ou 91,6%) homens e 4.260 (ou 8,3%) mulheres, num total de 51.434 homicídios registrados naquele ano (Leia: Homens e jovens: Principais vítimas de homicídios no país).
Ainda em 2009, os homens também foram mais agredidos. A pesquisa Características da Vitimização e o Acesso à Justiça no Brasil 2009 revelou que o índice relativo de pessoas maiores de dez anos de idade vitimadas por agressão foi de 1,8% em relação aos homens e de 1,3% em relação às mulheres. (Leia: 2,5 milhões de pessoas foram agredidas em 2009).
Assim, muito provavelmente em razão de sua maior vulnerabilidade e disposição para o embate, os homens ainda representam a maioria da população assassinada, agredida e encarcerada no Brasil. Fato que deve ser apreciado quando da elaboração de políticas criminais preventivas e quando da aplicação de penas, sejam elas ou não alternativas.
** Colaborou Mariana Cury Bunduky, advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2012
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