Notícias

16 fevereiro 2012

Em defesa dos criminalistas

“Papel do advogado no processo legal é fundamental"

“O papel do advogado no devido processo legal é fundamental: assegurar o direito de defesa ao acusado de um ilícito, aplicando o sistema de garantias instituído pela Constituição Federal.” A afirmação é do presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, em nota de apoio aos criminalistas, categoria da qual também faz parte. A nota é uma resposta às críticas à advogada Ana Lúcia Assad, que defende Lindemberg Alves, acusado de matar a ex-namorada Eloá Pimentel depois de tê-la mantido refém durante 100 horas, em outubro de 2008.

“A OAB-SP permanece vigilante no sentido de garantir aos advogados, no exercício profissional, uma atuação livre e independente, especialmente àqueles que enfrentam antagonismos e incompreensões da opinião pública por patrocinarem a defesa de acusados de cometerem crimes que provocam a comoção social”, diz o texto.

A nota lembra que “ao longo de um inquérito, de um processo ou de um julgamento sua atuação [do advogado] visa um julgamento justo, promovendo um embate jurídico com a acusação e provocando o contraditório no interesse da Justiça".

Ainda de acordo com a OAB paulista, “o advogado criminal não pode ser confundido com seu cliente, nem deve ser hostilizado pela sociedade, porque está no exercício da defesa de seu constituinte e cumprindo o que estabelece o artigo 133 da Constituição Federal, tendo a seu lado a garantia da inviolabilidade de seus atos e de manifestações no exercício profissional”.

Nessa quarta-feira (15/2), a promotora Daniela Hashimoto, que atua no julgamento de Lindemberg Alves, saiu em defesa da advogada. Ao vê-la ser hostilizada na imprensa e pelos repórteres, a promotora pediu para que os jornalistas separassem as acusações imputadas ao réu da pessoa da advogada, que "está fazendo o trabalho dela". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Leia abaixo a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

Sem advogado não há Justiça. Dessa forma, para que a Justiça seja feita é preciso que se garanta a presença do advogado. O papel do advogado no devido processo legal é fundamental: assegurar o direito de defesa ao acusado de um ilícito, aplicando o sistema de garantias instituído pela Constituição Federal. Ao longo de um inquérito, de um processo ou de um julgamento sua atuação visa um julgamento justo, promovendo um embate jurídico com a acusação e provocando o contraditório no interesse da Justiça.

Assim sendo, a OAB SP permanece vigilante no sentido de garantir aos advogados no exercício profissional uma atuação livre e independente, especialmente àqueles que enfrentam antagonismos e incompreensões da opinião pública por patrocinarem a defesa de acusados de cometerem crimes que provocam a comoção social.

O advogado criminal não pode ser confundido com seu cliente, nem deve ser hostilizado pela sociedade, porque está no exercício da defesa de seu constituinte e cumprindo o que estabelece o art. 133 da Constituição Federal, tendo a seu lado a garantia da inviolabilidade de seus atos e de manifestações no exercício profissional.

Os advogados criminalistas enfrentam uma série de vicissitudes no desempenho de sua elevada missão, que  buscam superar no interesse público. Dentro de uma sociedade estruturada sob os pilares do Estado Democrático de Direito, a imprescindibilidade do direito de defesa não pode sucumbir ante uma condenação cega, que restrinja direitos. Tanto a defesa como a Justiça só se efetivam pela atuação do Advogado.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2012

Luiz Flávio Borges D’Urso

Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2012

Comentários

Comentários de leitores: 8 comentários

17/02/2012 18:31 Helio Telho (Procurador da República de 1ª. Instância)
arrogância e antipatia
Concordo com o advogado D´Urso, quando diz que o advogado criminal não deve ser hostilizado pela sociedade.
O advogado criminal exerce atividade essencial no regime democrático e é, em última análise, talvez o maior garante dos mais sensíveis direitos fundamentais do indivíduo.
Porém, não é incomum o advogado criminalista adotar como tática de defesa o estilo arrogante/antipático (de eficácia duvidosa, a meu ver). Isso talvez explique, embora não justifique (faço questão de frisar), esse tipo de reação popular.
De qualquer maneira, o advogado crimalista deve ser aguerrido, sem ser antipático. Deve ser combativo, sem ser arrogante. Por fim, para ganhar de ver o respeito da sociedade, que seu elevado munus merece, deve antes de tudo ser leal e ético.
@HelioTelho
17/02/2012 13:50 Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
O dia vai chegar
A hostilização aos advogados é um dos motivos pelos quais os clientes se mostram perplexos quando sabem dos valor dos honorários advocatícios. Hostilização traz dificuldades ao exercício da profissão, o que se converte em honorários mais elevados. Assim, a pessoa passa a vida toda criticando advogados, e quando tem seu direito violado, precisando de alguém que possa promover sua defesa, acaba ficando triplamente perplexa. Primeiro por ter o direito violado e ainda ter que pagar para fazer valer o que a lei diz. Segundo pelo valor elevado dos honorários. Terceiro por ter passado a vida toda criando condições para que as duas primeiras condições de perplexidade ocorressem.
17/02/2012 13:13 Mauro Garcia (Advogado Autônomo)
Sócio de bandido
Bandido não bate ponto, nem veste uniforme (ao menos fora da cadeia) e de onde vem seus rico dinheiro para pagar os rábulas de plantão, senão de sua atividade delituosa? Fazem uma verdadeira sociedade informal com delinquentes e ainda querem respeito social. Claro que há que se fazer uma ponderação quanto a advogados que atuam em crimes contra a vida, onde por vezes não se tratam de bandidos a serem defendidos. Porém estes que defendem notórios salafrários, por certo também o são.

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/02/2012.