Sessão adiada

No STF, Lei da Ficha Limpa tem quatro votos a favor

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15 de fevereiro de 2012, 19h06

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, pela terceira vez, nesta quarta-feira (15/2), a sessão de julgamento da Lei da Ficha Limpa sem concluir a votação que avalia, desde novembro, sob que condições seus dispositivos devem ser aplicados nas eleições municipais deste ano.

O STF retomou o julgamento nesta quarta depois que o pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu, em dezembro, a conclusão da análise do pleito. Dois dos 11 ministros, Joaquim Barbosa e o relator, Luiz Fux, já haviam votado, ainda em 2011, a favor da plena aplicabilidade dos dispositivos da lei nas eleições municipais em 2012. Com a sessão de hoje, o placar até agora é de quatro votos a um a favor da Lei da Ficha Limpa. Além de Fux e Barbosa, Rosa Weber e Carmen Lúcia proferiram votos favoráveis à nova lei, enquanto Dias Toffoli votou contra.

Depois de se estender por mais de cinco horas, a sessão foi adiada para esta quinta-feira (16/2). São esperados ainda os votos do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e dos ministros Ayres Britto, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Apenas o ministro Joaquim Barbosa não tomou parte da sessão desta quarta-feira. Pelas intervenções nos debates dos ministros que ainda não votaram, é possível prever que Ricardo Lewandowski e Carlos Britto deverão garantir a maioria da posição que considera a lei constitucional, enquanto o presidente Cezar Peluso e os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes devem se alinhar com Dias Toffoli na posição vencida. Marco Aurélio não deu sinais de como deve votar.

Na sessão desta quarta-feira, o ministro Dias Toffoli “abriu a divergência” em relação aos votos dos ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa em uma longa consideração que ocupou praticamente toda a tarde e gerou inúmeros debates, a maioria protagonizados pelos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, opositores declarados da Lei Complementar nº 135.

Mendes não poupou farpas a praticamente cada consideração a favor da nova lei. “Estender a pena [de inegibilidade] aos casos já julgados é um convite ao casuísmo”, disparou o ministro. “É fundamental lembrar que quando essa lei chegou ao Congresso, bastava a denúncia recebida para impor a inegibilidade”, observou. “Temos que proteger o núcleo dos direitos fundamentais”, disse em outro momento.

A ministra Rosa Weber e Carmen Lúcia votaram em conformidade com o relator e Joaquim Barbosa, decidindo pela ampla constitucionalidade da lei. O voto de Carmen Lúcia foi o mais curto, se estendendo por menos de dez minutos. Weber chamou a atenção para o entendimento de que a inegibilidade não pode ser considerada “pena em si” e que o foco em questão é a coletividade e, portanto, dessa forma, “os poderes constituídos devem emprestar ressonância à vontade popular”. Carmen Lúcia apelou para a distinção entre presunção de inocência e presunção de não-culpabilidade penal, argumentando que a Lei Complementar 135 não fere os principios da primeira.

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor há quase dois anos, provocando uma série de dúvidas referentes à sua validade e extensão até o STF decidir, à época, que esta não vigorava para 2010, ano em que foram eleitos presidente, governadores, deputados estaduais e federais e senadores.

Fruto da iniciativa popular, a lei embarga a candidatura e faz inelegíveis políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou aqueles que renunciaram ao cargo eletivo para se esquivar da cassação, isto até se extinguir os efeitos da decisões condenatórias.

O julgamento dos três processos que questionam a abrangência da lei iniciou em novembro de 2011, porém os trabalhos foram interrompidos por duas vezes em razão de pedidos de vista. O julgamento se refere a duas ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Popular Socialista (PPS), e à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), uma federação de sindicatos .

Um dos pontos de controvérsia se refere a alínea que faz inelegíveis políticos que renunciam a cargos eletivos a fim de impedir a cassação do mandato. Neste caso, de acordo seus opositores, o dispositivo não poderia compreender renúncias anteriores à sanção da nova lei em razão do político desconhecer, até então, as implicações do ato da renúncia frente à nova realidade. O outro ponto é relacionado ao fato da lei tornar inelegível o réu de juízo em primeiro grau, ainda apto de recorrer da decisão a que pesa contra si.

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