Caso Eloá

Promotora defende atuação de advogada de Lindemberg

Autor

15 de fevereiro de 2012, 14h32

A advogada Ana Lúcia Assad e a promotora Daniela Hashimoto são adversárias, mas não inimigas. Elas atuam em lados diferentes no julgamento de Lindemberg Alves, acusado de matar a ex-namorada Eloá Pimentel depois de tê-la mantido refém durante 100 horas, em outubro de 2008. Ao ver a advogada do réu ser hostilizada na imprensa e pelos repórteres, a promotora pediu para que os jornalistas separassem as acusações imputadas ao réu da pessoa da advogada, que "está fazendo o trabalho dela".

Ana Lúcia chamou atenção por sua atuação enérgica durante o tribunal do júri. Uma de suas estratégias de defesa é a tese de que a Polícia Militar cometeu falhas durante as negociações com Lindemberg. Outra é criticar a atuação da imprensa no caso, em 2008. Afirmou, inclusive, que Nayara Rodrigues, amiga de Eloá também mantida refém na mesma ocasião, mentiu em seu depoimento. Por isso, foi duramente criticada pela opinião pública e vaiada pelos curiosos que rondam o tribunal, e teve de ser escoltada pela Polícia na terça-feira (14/2).

Diante dos fatos, a promotora sentiu-se na obrigação de intervir, no plenário: "A doutora Ana está fazendo o trabalho dela e solicito aos senhores que não confundam a doutora Ana com os fatos que aconteceram e com o réu. Peço aos cidadãos de bem que não se igualem aos criminosos."

Mas isso não quer dizer que as duas não se enfrentem no tribunal. Durante sua fala, Ana Lúcia Assad invocou o "princípio da verdade real" para defender seu cliente. A juíza, do caso, Milena Dias, afirmou desconhecer tal instituto, ao que a advogada foi firme: "Então, a senhora deveria ler mais, voltar a estudar." A promotora retrucou: "O que a senhora disse é desacato. A senhora pode responder por isso."

De fato, o princípio da verdade real já constou da doutrina do Direito Penal. Era uma noção de que o processo penal deveria reconstituir os fatos e representá-los exatamente como aconteceram. A partir da Constituição de 1988, porém, a busca da verdade real foi substituída pela busca da verdade processual ou da verdade formal. Por este, o juiz decide de acordo com o que está nos autos e com o que é alegado pelas partes, advogados e testemunhas do caso. Essa mudança siginifca o advento do processo penal acusatório, como forma de dar ao acusado garantias fundamentais do tratamento mais justo possível (leia mais sobre as diferenças entre os dois princípios aqui).

[Redação do texto alterada às 10h50 de 16/2/2012]

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!