Animus narrandi

TRF-3 mantém rejeição de denúncia contra a ConJur

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14 de fevereiro de 2012, 7h49

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença de primeiro grau e rejeitou, nesta segunda-feira (13/2), denúncia do Ministério Público Federal de São Paulo contra os jornalistas Fernando Porfírio e Márcio Chaer, da revista eletrônica Consultor Jurídico. O MPF denunciou os jornalistas por calúnia contra a procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral, na reportagem Medo da verdade mobiliza parceiros de Protógenes, publicada no dia 6 de fevereiro de 2009.

Por unanimidade, a 5ª Turma do tribunal entendeu que a reportagem não teve a intenção de imputar crime à procuradora, mas apenas de narrar fatos de relevância pública, o chamado animus narrandi. O voto do relator, desembargador Luiz Stefanini, foi seguido pelos desembargadores Antônio Cedenho e Ramza Tartuce. Para eles, mesmo que a linguagem seja forte e cause desconforto aos envolvidos, isso não caracteriza o animus calundiandi, a intenção de atingir a moral. A advogada Camila Torres, do escritório Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua e Furrier Advogados, fez a sustentação oral em defesa dos jornalistas. O acórdão ainda não foi publicado.

A reportagem contestada na ação trata de pressões feitas pelo MPF, pela cúpula do TRF-3 e pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República contra as investigações sobre os desvios cometidos pelo então delegado Protógenes Queiroz — hoje deputado federal — no curso da operação satiagraha que, por sua vez, investigou o banqueiro Daniel Dantas. As apuração das irregularidades na operação ficaram a cargo do delegado da Polícia Federal Amaro Vieira Ferreira e foram conduzidas pelo juiz Ali Mazloum da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Ao discorrer sobre as pressões exercidas sobre o juiz que conduzia a investigação contra os abusos da satiagraha, a reportagem afirma que "depois que Mazloum negou a devolução de arquivos apreendidos na Abin, a procuradora Ana Lúcia Amaral ingressou com representação contra o juiz. Ela se disse ofendida por algo que Mazloum teria dito dois anos atrás". Inconformada, a procuradora entrou com representação criminal contra os dois jornalistas, alegando que ambos a acusaram de prevaricar. A representação deu origem primeiro a uma proposta de transação penal, em seguida substituída pela Ação Penal.

Em 2009, o juiz Leonardo Safi, da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, já havia rejeitado a denúncia. Na sentença, ele afirmou que, "em se tratando de matéria veiculada através de meio de comunicação de massa, o animus caluniandi sucumbe diante do animus narrandi, que é da própria essência da atividade jornalística e, não raro, causa sentimento de exasperação aos citados no artigo ou reportagem". Para o juiz, decidir de forma diferente seria "aquiescer com o retorno da censura atingindo tanto a liberdade de imprensa como o direito à informação".

Ao fazer considerações sobre a falta de justa causa da denúncia, Safi disse ainda que a reportagem em nenhum momento faz menção a qualquer atitude da procuradora que possa ser interpretada como criminosa. "Tanto é verdade que a própria denúncia afirma que ‘os jornalistas insinuaram que a representante teria representado contra o juiz Ali Mazloum em razão de sua recusa em restituir o material apreendido à Abin’". E o juiz concluiu dizendo que insinuar é totalmente diferente de imputar.

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