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11 fevereiro 2012
Enriquecimento ilícito
Justiça bloqueia R$ 42 milhões de auditor da Receita
A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio dos bens do auditor aposentado da Receita Federal Ernani Bertino Maciel, estimados em mais de R$ 42 milhões. Ernani Maciel, que já foi condenado criminalmente em primeira instância na Operação Persona — que investiga a importação fraudulenta de produtos de informática e telecomunicações — é acusado de enriquecimento ilícito quando ainda ocupava o cargo de auditor.
Na mesma Ação Civil Pública de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal também pediu a indisponibilidade solidária dos bens de duas empresas que pertencem ao auditor.
O MPF de São Paulo acusa Ernani Maciel — aposentado desde 2006 — de possuir um patrimônio muito superior ao que seria possível diante de sua situação funcional. Ele é proprietário de um hotel fazenda de alto luxo, no interior do Rio de Janeiro. Investigações da Receita Federal também indicam que, entre 2004 e 2007, o auditor omitiu receitas superiores a R$ 9 milhões.
“O empreendimento e demais empresas das quais o réu é sócio configuram patrimônio incompatível com seus ganhos, quer na ativa, quer aposentado”, apontou a juíza federal Isadora Segalla Afanasieff, da 12ª Vara Cível, na liminar.
Ernani Maciel foi uma das 16 pessoas denunciadas pelo MPF, em novembro de 2007, no curso da Operação Persona, que investigou a atuação das empresas Cisco e Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. Os envolvidos, segundo a Receita, deixaram de recolher R$ 1,5 bilhão em impostos.
O auditor aposentado foi condenado a cinco anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de descaminho mediante fraude e uso de documentos ideologicamente falsos. Ele foi denunciado por fazer parte de um esquema de importações fraudulentas de produtos de informática e telecomunicações, com ramificações nos estados da Bahia e Rio de Janeiro. Eram utilizadas “empresas de fachada” para ocultar os verdadeiros beneficiários das fraudes.
“Em plena atividade funcional, o auditor-fiscal fazia parte de uma organização criminosa com forte atuação no comércio exterior”, afirmou o procurador da Republica José Roberto Pimenta Oliveira, autor da ação por improbidade administrativa.
Segundo Pimenta, a indisponibilidade dos bens do acusado é uma medida necessária em virtude do “elevado enriquecimento ilícito” e do risco de que uma possível alienação dos bens provoque “irremediável prejuízo ao patrimônio público e social”. Tornados indisponíveis, os bens continuam a ser administrados pelo réu que não poderá vendê-los enquanto a ação não for definitivamente julgada.
O MPF defende penas máximas ao auditor aposentado de improbidade administrativa, ainda pendente de julgamento. Entre os pedidos estão a perda dos bens acrescidos ilegalmente ao patrimônio do acusado, proibição de contratar com o poder público por 10 anos, suspensão dos direitos políticos também por 10 anos, perda da função pública que, no caso de Ernani Maciel será convertida em cassação da aposentadoria e pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF em São Paulo.
ACP 0013779-50.2011.403.6100
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2012
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