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11 fevereiro 2012

Publicidade e transparência

Judiciário tem de mostrar que não acoberta suspeitas

[Editorial do jornal Folha de S. Paulo deste sábado (11/2)]

Nenhuma decisão pública deve estar a salvo do exame dos cidadãos. O princípio, quase um truísmo, nem sempre é obedecido. Ficaram célebres, no regime militar, os "decretos secretos" -uma clara contradição em termos.

A prática de julgamentos em segredo, como os que até agora protegiam do conhecimento geral processos envolvendo magistrados, a rigor não guardava diferenças com a antiga aberração ditatorial. Felizmente começam a se fazer sentir, no Judiciário paulista, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu o fim do sigilo nas sessões de julgamento de processos contra juízes.

Não deixaram de vir com uma nota pitoresca, ou, antes, demasiado humana. Um juiz de Ribeirão Preto teria tomado decisões em processo do interesse da namorada, funcionária na sua instância. O relator recomendou pena de censura ao magistrado; pediram-se, em seguida, vistas do processo.

Há mais. Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo teriam recebido altas quantias, como pagamento de atrasados, de forma irregular. Procedendo publicamente ao exame do caso, o órgão especial da corte determinou que interromper os pagamentos configuraria punição precipitada e concedeu aos envolvidos dez dias para apresentar sua defesa.

Só por excesso de zelo corporativo alguém poderia dizer que, com tais notícias, desmoraliza-se o prestígio da magistratura. Como em qualquer atividade humana, o risco de favorecimentos e injustiças também está no Judiciário. A confirmar-se a suspeita, o que viria a ferir a ética pública seria o deslize do juiz, não a divulgação de que esteja sendo investigado.

A única maneira de a instituição preservar a respeitabilidade que, a despeito de casos isolados, largamente ainda possui é demonstrar aos olhos da sociedade que não acoberta suspeitas que pesem sobre um ou outro de seus membros.

A publicidade do processo, e mesmo de suas divergências internas, nada mais é do que uma garantia de equilíbrio para a decisão final. Na esfera pública, ética e transparência não se dissociam.

A lição, que remonta ao século 18, com o princípio da publicidade formulado pelo filósofo Immanuel Kant, vale para os processos judiciais envolvendo qualquer cidadão; menos mal que comece a valer também para os juízes.

Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2012

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

14/02/2012 07:43 lima (Outros - Civil)
FORA COM OS BANDIDOS
Bom dia a todos.
Como disse o Sr. Gilmar Mendes que não é grande coisa, mas falou sobre as corregedorias locais.
" ATÉ AS PEDRAS SABEM QUE AS CORREGEDORIAS NÃO FUNCIONAM , QUANDO É PARA JULGAREM SEUS PARES".
Eu entrei com um processo contra um juiz do fórum de São Vicente (sp), mas a Diretora da corregedoria arquivou dizendo que o processo correu dentro da normalidade.
Então quer dizer que a Estágiaria que me atendeu, o Defensor Público, o meu Advogado são burros.
Isso me revolta, saber que essas pessoas são pagas com o meu dinheiro.
Tem que ter uma limpa geral nesse judiciário, acabar com o corporativismo, por que corporativismo é cumplíce do bandido e lugar de bandidos é na cadeia ou fora do funcionalismo público.
Att. Claudenir Batista de Lima
13/02/2012 14:01 Paulo Magalhães Araujo (Advogado Autônomo)
Segredo + secreto = tranbique
Qual a razão lógica para um procedimento contra determinado Magistrado ser tratado em segredo?
A única explicação também lógica é: "para que a população não tome conhecimento do que o integrante do Poder Público está fazendo de errado".
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Se determinado juiz (ou mesmo promotor) está sendo investigado é porque alguém o acusou de algo e este alguém foi corajoso ao ponto de se identificar (afinal não se aceita anonimato).
Então por quê àqueles que pagam o salário do funcionário público delatado (o povo em geral) não podem saber o que ele supostamente praticou no exercício da função pública?
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A desculpa é: para proteger a Autoridade. Mas na realidade é: para que a sociedade não saiba os detalhes do acobertamento das faltas praticadas pelo protegido.
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Se acabar o segredo de justiça certamente haverá de diminuir sensivelmente a corrupção no Judiciário - tanto a corrupção por dinheiro quanto àquela por vantagens não identificadas (favorecimento pessoal e de terceiros). Pois a corrupção só existe neste nível em nosso País em face da certeza da impunidade.
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Outra situação que virá a ser resolvida com o advento da publicidade das investigações envolvendo juízes é o famigerado uso do Judiciário para "calar" as denúncias. Magistrados atuam como carrascos e censores daqueles que se arvoram a delatar atos ímprobos ou criminosos praticados por seus colegas, não importando se estes estão ou não errados, se são ou não criminosos. Mas isso sómente acontece porque as decisões são resguardadas por segredo de justiça e ninguém fica sabendo dos absurdos praticados.
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Paulo Magalhães - Advogado e presidente da Brasil Verdade (www.brasilverdade.net)
13/02/2012 10:56 lima (Outros - Civil)
FORA OS BANDIDOS
Bom dia a todos.
Quando será realmente que nós cidadões vamos estar livres desses bandidos de toga.
Digo isso por que eu sou uma prova viva desses bandidos: FUI CONDENADO POR UM JUIZ SEM TER UM ADVOGADO LEGALEMNTE AUTORIZADO ( SEM PROCURAÇÃO ), SEM TER SIDO CITADO POARA A AUDIÊNCIA, SEM TER FEITO O EXAME DE DNA E PAGAR UMA PENSÃO DE MAIS DE 100% DO MEU SALÁRIO.
Quer dizer, ou esse juiz recebeu uma propina muito boa ou não conheçe o CPC, CC E A CONSTITUIÇÃO.
Outro juiz extingue o processo de execução com julgamento do mérito e depois esse mesmo juiz reabre um processo que ele mesmo extinguiu, outros não me dão o direito de realizar o exame de DNA, outro não anula o processo e manda para 2ª instância para outro decidir, quer dizer os maus são maus mesmo e os bonzinhos se tornam maus por n~çao anularem de oficio quando ve-em uma nulidade nos processos.
RESUMINDO SÃO TODOSD UMS BANDIDOS DE TOGA AQUI NO FÓRUM DE SÃO VICENTE.
Att. Claudenir Batista de Lima

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