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11 fevereiro 2012

Falha na investigação

Após prisões e grampos, acusado é retirado de denúncia

Por Marcos de Vasconcellos

A Justiça Federal em São Paulo rejeitou denúncia de tráfico internacional de drogas contra um homem que já havia sido preso com 36 quilos de cocaína. De acordo com a sentença da 4ª Vara Federal Criminal, a denúncia não trouxe qualquer prova da participação do acusado no apontado esquema de tráfico internacional (apesar dos dois anos de grampos telefônicos), além de não ter individualizado a sua conduta.

O homem havia sido preso em 2009, em flagrante, enquanto transportava 36 kg de cocaína em Ferraz de Vasconcelos (SP). Permaneceu em prisão temporária por sete meses, até que sua defesa conseguiu que respondesse à ação penal em liberdade, por meio de um Habeas Corpus no qual alegou excesso de prazo da prisão temporária.

Dois anos depois, em abril de 2011, o réu teve outra prisão decretada. Dessa vez, pela 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo. “Foi aí que ficamos sabendo que o flagrante de 2009 havia sido regido por uma operação da Polícia Federal, que já estava investigando nosso cliente desde aquela época”, diz um dos advogados do caso, Roberto Timóteo.

A Operação Niva, em função da qual o acusado fora preso primeiro de forma temporária e depois preventivamente, buscava uma quadrilha de iugoslavos e brasileiros e possui 18 acusados só no estado de São Paulo. A suspeita da Polícia Federal é de tráfico de cocaína da Bolívia para a Europa.

Os advogados do indiciado buscaram então a sua liberdade entrando com HCs em primeira e segunda instância, que foram negados. Seis meses depois, quando estava se preparando para tentar novo pedido de HC, agora no Superior Tribunal de Justiça, Timóteo recebeu a notícia de que a denúncia contra seu cliente não fora aceita pela juíza federal Renata Andrade Lotufo.

Isso se deu, segundo a sentença, porque a denúncia se baseava em escutas telefônicas que puderam comprovar apenas que houve uma ligação entre o acusado e o suposto líder da quadrilha internacional, sem que houvesse, nesse telefonema, qualquer menção ao tráfico de drogas.

Apesar de ser possível perceber pelos áudios que eles se conhecem, “não há indícios mais robustos da ligação deles com a organização”, afirma a sentença da juíza.

Mesmo comemorando a liberdade do cliente, o advogado aponta erros maiores na operação policial, como o uso de escutas por dois anos, mesmo após a prisão em flagrante, já arquitetada a partir de escutas. “Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis da autoria e participação na infração penal”, diz a defesa prévia do acusado, argumentando que as interceptações telefônicas foram deferidas antes que houvesse indícios sobre o seu envolvimento na suposta quadrilha internacional.

A operação Niva teve início com denúncia da Serious Crime Prevention Orders (SOCA), órgão ligado ao governo do Reino Unido, que tem por função primordial investigar e efetuar serviços de inteligência no combate ao crime organizado.

Processo 0006484-10.2011.403.6181

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2012

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

14/02/2012 09:42 Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
ARAPONGAS
E o "grampo" sempre dando problemas! Também, pudera, o juiz não imprime o menor controle, nem sabe o conteúdo dos áudios. Até parece na Espanha!
13/02/2012 13:09 CPS-Celso (Advogado Associado a Escritório - Trabalhista)
JUSTIÇINHA FAZ DE CONTA
Só posso rotular isso de uma "Justiçinha Faz de Conta" porque se o cidadão é preso com 36 kilos de cocaina e matém contato telefônico com um traficante internacional, se pretender uma declaração clara da traficância além fronteira, quissaz com firma reconhecida, é um embuste, uma falsificação em nome do direito de defesa.
11/02/2012 16:14 Diogo Duarte Valverde (Estudante de Direito)
Confuso.
O acusado não foi preso com 36 quilos de cocaína? Se surpreender alguém em posse de 36 quilos de cocaína não constituir nem indício, então eu realmente não sei o que seria propriamente um indício, ou um flagrante.
Ou a reportagem ficou confusa por não trazer dados suficientes sobre o caso, ou tem algo muito errado nisso aí.

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