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11 fevereiro 2012
Dono da apuração
Condenados em Santos questionam investigação pelo MP
As oito pessoas condenadas em primeira e segunda instâncias sob a acusação de causarem desfalque superior a R$ 3,5 milhões aos cofres da prefeitura de Santos (SP) conseguiram, com a admissão de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, a suspensão dos efeitos da condenação, entre os quais o de pena de reclusão. Os réus pedem a anulação de todo o processo.
Caso o processo seja anulado, dependendo do tempo que o STF leve para apreciar o recurso, os crimes atribuídos aos réus podem prescrever. O processo envolve o maior desvio de dinheiro público que se tem notícia em Santos. O rombo ocorreu entre março de 1990 e setembro de 2005, sendo apurado na primeira gestão do prefeito João Paulo Papa (PMDB). De acordo com os autos, a fraude consistia na inclusão de nomes de funcionários fantasmas na folha de pagamento.
Tema controvertido no universo jurídico, a suposta inconstitucionalidade de investigações criminais pelo MP já embasou outros recursos extraordinários e é objeto da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA).
Em dezembro do ano passado, a PEC 37/2011 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, estando apta para ser submetida à votação em plenário. Segundo o seu autor, o MP não tem atribuição constitucional para investigar crimes, devendo essa apuração ser exercida exclusivamente pela Polícia Judiciária (Polícia Federal e polícias civis dos estados e do Distrito Federal).
O caso
Apontadas como cabeças do grupo, elas tiveram as suas penas fixadas pelo TJ-SP em seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Os demais réus são parentes ou pessoas ligadas às ex-servidoras, que, de acordo com a acusação, emprestaram as suas contas bancárias para nelas ser depositado o dinheiro desviado. Eles foram condenados a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, afastada a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Ainda de acordo com os autos, os acusados negaram ligação com os desvios e ciência de que eles eram cometidos. Porém, não souberam atribuir origem lícita aos elevados valores que movimentaram em suas contas.
Neste ano, o MP requereu a expedição de mandados de prisão para o grupo. O presidente da Seção Criminal do TJ-SP, desembargador Antonio Carlos Tristão Ribeiro, negou o pedido. Tristão Ribeiro reconheceu a existência dos requisitos necessários para o recurso extraordinário ser admitido e encaminhado ao STF.
Desse modo, conforme o desembargador, ainda não há condenação definitiva e, ausentes motivos para a decretação de prisão preventiva, em razão do princípio constitucional da presunção de inocência, os réus têm o direito de continuar em liberdade.
Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2012
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Nada fácil...
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O M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância) tem razão em parte E o opinião sincera (Outros) tem razão em parte.
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Na verdade, estamos em um beco sem saída. A polícia, não é novidade, não consegue, EM REGRA, produzir investigações de qualidade (e na maioria das vezes não conseguem muita coisa. Quem já acompanhou um inquérito policial e viu como são colhidos os esclarecimenros sabe do que eu digo). Seja porque não tem pessoal especializado, seja, porque o tempo é curto e muitos inquéritos, seja por falta de vontade, seja por não ter meios eficientes, etc. Outro dia vi uma pesquisa dizendo que no Brasil a polícia consegue elucidar apenas 5% dos homicídios. Na Alemanha 90%...
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Investigar até o advogado pode. O MP, segundo entendimento da maioria do STF, por enquanto (!!!), tb pode. Ocorre que o MP não conhece técnica de investigação e também não tem aparato NENHUM para investigar. A vantagem que leva sobre um advogado por exemplo é que pode ouvir pessoas e enviar ofício. Este último muitas vezes não são nem respondidos. Experiência própria....
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Há um despreparo generalizado. Começando pela polícia e terminando no Judiciário (não preciso mencionar casos aqui sobre as desastrosas Decisões judiciais. Em certos casos...). Haja vista a estatística que apontei acima.
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No caso em tela, os que reclamam que a investigção tenha sido feita pelo MP, terá que contar com a sorte (é uma roleta russa) para que quem for analisar os argumentos seja contra a investigação do MP. Se for, sorte deles. Se quem for analisar os argumentos for a favor de que o MP pode investigar, azar deles...
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Se corre o bicho pega se ficar o bicho come...
A verdade
RESPEITO AS LEIS E CONSOLIDAÇÃO DA DEMOCRACIA
Tal paridade entre defesa e acusação deve começar pelo contraditório no próprio inquerito policial, sistema que não é adotado no Brasil. Pois, como se sabe o nosso sistema é inquisitório na parte investigatória.
Por fim, devo lembrar que prevalece na carta da republica que todos são inocentes até o transito em julgado da ação penal. O respeito a constituição e aos seus principios é a consolidação da democracia.
Portanto, com toda a venia, ouso discordar de que estamos num ringue onde a sociedade está de um lado e outros (vide comentário acima) de outro.
Ao que consta somos um país de regras e leis e cabe ao Supremo tribunal Federal a palavra final sobre a legalidade do poder investigatorio do Ministério Publico.
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