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10 fevereiro 2012
Defesa da ética
OAB-RS suspende dois advogados por desvio de conduta
Dois advogados foram suspensos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Rio Grande do Sul, em procedimento cautelar, durante sessão extraordinária realizada na quarta-feira (8/2). Um deles é acusado de apropriação indébita; a outra responde por formação de quadrilha e falsa comunicação de crime.
As decisões, unânimes, foram baseadas no artigo 70 da Lei 8.904 – Estatuto da Advocacia e da OAB. Para o advogado acusado de apropriação, ficou estabelecido o período de suspensão de 90 dias. O advogado foi intimado na própria sessão, entregando suas credenciais profissionais.
Já a advogada se encontra recolhida junto à Penitenciária Modulada de Montenegro, e não compareceu a sessão – ainda que determinada sua condução pelo juiz do município gaúcho. Ela foi suspensa pelo período de 12 meses.
Segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, conselheiro seccional Sérgio Leal Martinez, a OAB-RS vem atuando de forma firme contra os desvios cometidos pelos advogados, buscando preservar não apenas a imagem da entidade, mas defendendo a sociedade.
Já o presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, afirmou que, nos últimos dois anos, a entidade já suspendeu mais de dois mil profissionais que, em sua atuação, infringiram o Estatuto da Advocacia e da OAB. Lamachia lembrou, ainda, que a entidade, ao longo dos últimos meses, já excluiu definitivamente dos seus quadros 17 advogados, cuja conduta ética mostrou-se incompatível com a esperada pela entidade e pela sociedade. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2012
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
CORRINGINDO o TEXTO: DESVIO de CONDUTAS
joão ribeiro padilha
OABSP 40385
130212
DESVIO de CONSUTAS RS de dois(2) advogados
VEJAMOS:
001- Rui Barbosa diplomou em 1806 e em 1807 iniciou sua carreira profissional na advocacia. Tendo sido alçado no Egrégio Tribunal Internacional de HAIA, o "Águia"...
A diferença é gritante entre o início da lei impeditiva do bacharel advogar, em relação ao tempo que decorre da advocacia de RUI até o ano de 1,994 (Lei Nefasta) 8,906/94 que cria exigência de Exame de Ordem.
1994 - 1.807= 87( oitenta e sete anos).
Em Direito Comparado, em relação ao direito de propriedade de imóvel (USUCAPIÃO) a Lei 8906/94 da OAB pode e deve ser considerada INÉPTA,ABUSIVA e portanto Sem eficácia de coisa julgada imutável.
Isto sim! que deve ser considerado DESVIO DE CONDUTA no território da OAB FEDERAL.
Quem sabe
há de surgir no cenário do Estado Democrático de Direito, quem possa vestir a TOGA do ÁGUIA de HAIA e fazer o direito do bacharel advogar...
Viva os que são amigos da JUSTIÇA. JUSTIÇA que é a MURALHA da LEI...
joão ribeiro padilha
OABSP 40385
SP 130212 segunda feira, 15h31
Exame OAB Cadê a Segurança Jurídica?
SE MUDAR QUALQUER LEGISLAÇÃO, SERÁ QUE HAVERÁ UMA OUTRA PROVA DA OAB?
MAIS UMA VEZ COMPROVA QUE ESSE EXAME É UMA BALELA CORPORATIVISTA PARA ENCHER OS BOLSOS DE CURSINHOS, EDITORAS E DA PRÓPRIA OAB. RÍDICULO!!!!!!
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