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10 fevereiro 2012
Base da acusação
Juiz aceita denúncia apresentada sem documentos
As provas que embasam a acusação são essenciais para possibilitar a ampla defesa e o contraditório. Portanto, os documentos que embasam uma denúncia devem acompanhá-la desde a sua apresentação. Foi com este entendimento que o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aceitou pedido de liminar para suspender oitiva de testemunhas de acusação no caso em que a denúncia não trazia os documentos citados.
A Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras) é acusada de desviar verbas que recebeu do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) para favorecer empresas de consultoria e assessoria, além de lavagem de dinheiro.
No entanto, a Agência, representada pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, argumenta que o Termo de Parceria firmado entre a Adesobrás e o Ministério da Justiça — para financiar projetos sociais — e os documentos da investigação realizada pela Controladoria-Geral da União, que serviram como base para a denúncia, não foram anexados a ela, nem disponibilizados para que a defesa fizesse sua primeira manifestação.
“Como se defender da imputação por falsidade ideológica, sem que ao menos os documentos tidos por falsos sejam juntados aos autos”, alega. Para os advogados da Adesobrás, “é evidente que a juntada aos autos de todo o processo de fiscalização da CGU — e não apenas do seu relatório final — é imprescindível, sob pena de inépcia absoluta da inicial”.
Na liminar, o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, ressaltou que “documentos podem ser juntados no decorrer no processo, mas aqueles que embasam a denúncia devem acompanhá-la, principalmente os que nela são referidos. Aliás, até para formulação de perguntas às testemunhas faz-se necessário elemento de prova presente nos autos”.
O desembargador considerou prudente a suspensão da audiência para oitiva das testemunhas da acusação, “em face da possibilidade de prejuízo à defesa e, inclusive, ao próprio processo. Possível reconhecimento de nulidade futuro poderá acarretar, além de maior perda de tempo, reprodução de atos judiciais”, concluiu.
Clique aqui para ler a liminar.
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2012
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Preso sem o IPL - Denuncia do MP é cópia e cola
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"um" Juiz Plantonista aceitou o pedido de prisão sem documento algum, alegando que delegado da PF é "dotado de fé pública".
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O MPF após 3 anos faz a denúncia sem PROVAS concretas ou inconcretas, (sem prova alguma), COPIANDO E COLANDO do IPL - inquérito policial.
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E agora JAC, passados 7 anos, afastado do emprego sem REMUNERAÇÃO e sem sequer ser ouvido pelo poderoso patrão Banco estou a penar SEM TRABALHO pois ninguém me emprega pois sou visto como um CRIMINOSO.
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O TRT não me reintegra pois "depende" da justiça federal?
Jorge Alencar Chorba
chorbamatrix@gmail.com
ht
51.9
Ditadura do MP
VIOLAÇÃO
O artigo 41 do Código de Processo Penal é sinalizador de elementar conduta do Promotor ao confeccionar e ajuizar e é fundamental que o Juiz que examina o recebimento de analisar essas premissas.
Caso efetivamente venha não ser observado pelo promotor e pelo Juiz e é recebida e efetuado réu o cidadão sem provas dos indícios deve não o Estado, mas o próprio Promotor e o Juiz do seu recurso pecuniário indenizarem a vitima.
Só assim estaremos moralizando e responsabilizado diretamente o causador do problema.
Tramita mas não anda no Congresso essa PEC de pessoalizar a responsabilidade no agente que comete e não no dinheiro público.
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