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9 fevereiro 2012

Hospital psiquiátrico

Restabelecida alta progressiva para internado há 27 anos

Internado há 27 anos em um instituto psiquiátrico forense, um homem vai usufruir do benefício da alta progressiva. A decisão, desta quarta-feira (8/2), é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que a concedeu Habeas Corpus para restabelecer a desinternação determinada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de Porto Alegre (RS). O benefício havia sido concedido em 1986.

De acordo com a Lei 10.216, de 2011, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, o paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida.

Para o juiz da Vara de Execuções Penais, esse é um caso de saúde pública, e não penal. Ele declarou a extinção da punibilidade do paciente ao aplicar o instituto da prescrição. O STJ entendeu que a decisão estava "equivocada" e determinou a internação do paciente.

Ao analisar o caso, o ministro Ayres Britto não acolheu a tese da Defensoria Pública da União de que deveria ser reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da medida de segurança. Para ele, "iniciada esta espécie de sanção penal, não há como se falar em transcurso do prazo prescricional durante o período de cumprimento da medida de segurança". Ele contou que o prazo prescricional "é interrompido com o início da submissão do paciente ao tratamento psiquiátrico forense".

Embora não tenham reconhecido a ocorrência da prescrição no caso em análise, os ministros reafirmaram a tese de que as medidas de segurança previstas na Lei 10.216 estão sujeitas ao instituto da prescrição penal. O ministro Ayres Britto reafirmou a necessidade de se aplicar uma limitação temporal às medidas de segurança. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2012

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

10/02/2012 15:22 . (Professor Universitário - Criminal)
Prescrição para medida de segurança ?
Sim, apliquem a prescrição para o rapaz que entrou no cinema e atirou nos espectadores matando várias pessoas. Quem sabe, dessa vez, ele vá matar no teatro ou em uma escola. Eta republiqueta de bananas que os iluminados só pensam em aplicar normas e não se atêm a FATOS.

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