Notícias
8 fevereiro 2012
Conduta irresponsável
STM mantém condenação de controlador de voo
O Superior Tribunal Militar manteve a condenação nesta terça-feira (7/2) de um dos cinco controladores de voo acusados pelo Ministério Público Militar de envolvimento no acidente aéreo com um Boeing da Gol e um jato Legacy que matou 154 pessoas, em setembro de 2006.
Em 2010, o terceiro sargento Jomarcelo Fernandes dos Santos foi condenado, na primeira instância da Justiça Militar, a um ano e dois meses de prisão por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
Segundo a acusação, em 26 de setembro de 2006, o militar agiu com imperícia durante a execução de sua tarefa na função de controlador de voo, ao não tomar as medidas necessárias para evitar a colisão entre as duas aeronaves.
Para o Ministério Público Militar, o sargento não atentou para o desaparecimento do sinal do transponder do jato Legacy; não orientou o piloto quanto à mudança de frequência, impedindo as comunicações; não deu importância à altimetria das aeronaves, que estavam em rota de colisão; e ainda passou o serviço para o seu substituto sem alertá-lo sobre as irregularidades.
O MP, que pediu a manutenção da pena, afirma que a conduta do militar foi direta e indiretamente responsável pela colisão das aeronaves e a consequente queda do Boeing e morte de todos os tripulantes e passageiros.
A defesa do militar apelou junto à Corte do STM. Em preliminar, suscitou a anulação do julgamento por cerceamento de provas e a inconstitucionalidade da composição do Conselho Permanente de Justiça, por ser formado por militares integrantes da Forças Armadas.
No mérito, requereu a absolvição do réu pela ausência de uma condição fundamental, segundo o advogado, para a configuração do homicídio culposo — a capacidade de prever a ocorrência de um dano, no momento que antecede os fatos.
O relator do processo, ministro Marcos Martins Torres, apreciou e rejeitou as duas preliminares suscitadas pelo advogado e foi acompanhado pela maioria do Plenário. Sobre o argumento de cerceamento de defesa, o relator informou que a perícia efetuada pela Polícia Federal foi minuciosa, bem elaborada e esclarecedora, e que a defesa teve a oportunidade de apresentar todas as provas, exceto aquelas que o juiz-auditor considerou protelatórias.
A respeito da inconstitucionalidade da composição dos Conselhos de Justiça, o relator afirmou ser este um preceito constitucional originário, não cabendo questionamento sobre sua constitucionalidade.
Quanto ao mérito, o ministro votou pela manutenção da sentença condenatória. Para ele a conduta do militar foi negligente e preponderante para a ocorrência do choque fatal.
Segundo o relator, o apelante poderia ter evitado o resultado. "O fato de o transponder não estar funcionando, não serve de argumento para excluir a responsabilidade do réu", afirmou. O juiz informou também que a aviação é uma atividade de risco, e somente é permitido pela sociedade quando cercada de cautela e de gerenciamento dos riscos. "Em que pese a tecnologia ter reduzido os riscos, ela não substituiu a ação do homem. O apelante ignorou todas normas para a segurança de voo", finalizou.
O Plenário da Corte acatou o voto do relator por maioria, doze votos a um. Um ministro se declarou impedido para votar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2012
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 02/01/2012 A questão da autonomia na intervenção dos Estados nos Municípios
- 06/12/2011 Associação pede que pilotos do Legacy cumpram pena em regime semiaberto
- 26/10/2010 Justiça Militar condena controlador de voo pelo acidente da Gol
- 11/12/2009 Famílias de vítimas querem que pilotos do Legacy não voem mais
- 15/04/2009 Família de vítima de acidente da Gol com Legacy receberá pensão mensal
- 05/02/2009 MPF pede condenação dos pilotos do Legacy por negligência
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/02/2012.